Wesklei César Cabral “Seco” é condenado à mais de 13 anos de prisão por tentativa de homicídio

Em júri realizado na última segunda-feira (06), na Comarca de Dom Pedrito, a Justiça acabou condenando Wesklei César Cabral Leon “seco” à 13 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio. O fato ocorreu em janeiro de 2006. De acordo com o processo nº 012/2.11.0001805-0, no dia 09 de janeiro de 2006, por volta das 03h30min, na Rua Pedro Machado da Luz, o denunciado Wesklei Leon, por motivo torpe, tentou matar Wantuir Bardete Campello. O crime somente não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade.
Na oportunidade, após a saída do “Baile do Cabo”, após uma briga entre José Elissandro Silva de Jesus, amigo da vítima, e Paulo Isidoro Couto Leon, irmão do acusado, o denunciado, com uso de uma arma de fogo cuja coronha foi apreendida, e com a intenção de matar, desferiu disparos contra a vítima, causando-lhe diversas lesões.
Nas mesmas circunstâncias de tempo, hora e lugar acima descritas, o Wantuir Bardete Campello tentou matar Wesklei César Cabral Leon, o que não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade. Na oportunidade, instantes após o primeiro fato acima narrado, o denunciado, com uso de uma faca pequena, marca Tramontina, cabo de madeira, de cor marrom e intenção de matar, desferiu diversas facadas na vítima, também causando-lhe as lesões.
De acordo com a sentença, Wantuir Bardete Campello foi absolvido da tentativa de homicídio, porque foi reconhecida sua ação como legítima defesa. Já Wesklei, foi condenado porque se tratou de um ato premeditado, visto que ele se armou, e voltou ao local do fato a procura da vítima, encontrando-a uma quadra adiante de onde estava, para desferir os tiros. Além disso, conforme a decisão da sentença, Wesklei possui agravantes de reincidência, motivo pelo qual reputam-se neutros os antecedentes.
Quanto às circunstâncias do fato, foi descrito, que o condenado portava ilegalmente arma de fogo, bem como fato que por si só já geraria um apenamento mínimo de dois anos de reclusão, além de ter ocorrido em um local de um evento festivo, onde haviam outras pessoas, sendo que duas delas a esposa e a cunhada da vítima, que foram expostas ao risco concreto de uma bala perdida, ainda que por ricochete.
Confira o processo na integra:01221100018050