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Wallison Matheus Dos Santos Knopf tem pena diminuída

Ele havia sido condenado à pena de 10 anos por tráfico de drogas

De acordo com a denúncia constante no relatório, em datas não suficientemente esclarecidas nas investigações policiais, porém até o dia 04 de maio de 2017, nesta Cidade, os denunciados Geni Ortiz Ramires e Wallison Matheus Dos Santos Knopf associaram-se, entre si, para o fim de praticar o crime de tráfico de entorpecentes, tipificado no artigo 33 da Lei n. 11.343/06. No dia 04 de maio de 2017, por volta das 20h30min, na residência localizada na Rua Conde de Porto Alegre, Geni Ane, por determinação e orientação de Wallison, adquiriu, transportou, preparou, vendeu, ofereceu e manteve em depósito, para fins de traficância, Cannabis Sativa (vulgarmente conhecida como maconha) e cocaína, substâncias entorpecentes que causam dependência física e psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, na forma a seguir narrada. Geni Ane, com a colaboração de Wallison, com quem esta manteve diversas conversas, gerenciava as drogas, armazenando, vendendo e distribuindo os entorpecentes. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão foram feitas as seguintes apreensões:

– R$ 854,00 (oitocentos e cinquenta e quatro reais);

– 1 grama de Cannabis Sativa, vulgarmente conhecida como “maconha”;

– 7 tubos usados para armazenar entorpecentes, com resquícios de cocaína;

– um invólucro plástico usado para armazenar entorpecente;

– uma caixa de metal usada para guardar entorpecentes.

– um celular marca Sansung, de cor branca, visor quebrado,

– um celular marca Sansung, de cor preta e um celular marca LG, de cor preta.

Em razão disso, Geni Ane foi presa em flagrante e conduzida à Delegacia de Polícia local. 

Depois de adotadas as providências determinadas por esta Superior Instância, sobreveio sentença condenando o réu Wallison como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, na forma do art. 29, do Código Penal, às penas de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 1000 (um mil) dias-multa à razão unitária mínima, já a ré Geni foi dada como incursa nas sanções do art. 33, caput, e § 4º, da Lei nº 11.343/06, às penas de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, e 200 (duzentos) dias-multa à razão unitária mínima, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Inconformada, a Defesa apelou.

Voto

O relator, desembargador Luiz Mello Guimarães, deu parcial provimento ao apelo de Wallison e redimensionou sua pena privativa de liberdade para 07 (sete) anos de reclusão e a multa para 700 (setecentos) dias-multa à razão unitária mínima, mantida, no mais, a sentença.

Fonte: TJ/RS

Julgador de 1º Grau: Alexandre Del Gaudio Fonseca

Confira aqui a íntegra da decisão.

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