- DestaquesNOTÍCIAS

Vladimir dos Santos Simas tem mais um recurso negado pela justiça

Ele está preso sob a acusação de tentativa de homicídio qualificado ocorrida em 12 de março deste ano

Os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, negar provimento ao recurso que a defesa de Vladimir dos Santos Simas ingressou.

Relembre o que diz a denúncia

No dia 12 de março de 2019, por volta das 17h50min, na Rua Júlio de Castilhos, Próximo ao cruzamento com a Rua Abreu Fialho, Vladimir deu início ao ato matar José Inácio Bueno de Almeida, somente não consumando o ato por circunstâncias alheias à sua vontade. Na oportunidade, Vladimir estacionou seu veículo próximo à vítima. Ato contínuo, desceu de seu veículo e, surpreendeu a vítima, passando a deferir socos na mesma, derrubando-a ao chão. Nada obstante, após derrubar o ofendido ao chão, assumindo o riso de matar, passou a deferir golpes com o capacete na cabeça da vítima, mesmo já desfalecida. Após o fato, o denunciado empreendeu fuga. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente uma vez que o ofendido foi socorrido e encaminhado ao hospital desta cidade. O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, visto que o denunciado surpreendeu o ofendido, enquanto ele preparava-se para embarcar em sua moto, atacando-o pelas costas.

O recurso da defesa

Nas razões, preliminarmente alegou a nulidade da sentença, na medida em que o depoimento da vítima, por problemas na gravação do áudio, teve de ser repetido após a prolação da pronúncia, e assim mesmo o Juízo não renovou a decisão – como era decido. No mérito, disse que restou cabalmente demonstrada a ocorrência da legítima defesa, assim como a ausência do dolo de matar, razão pela qual deve o réu ser absolvido sumariamente ou despronunciado. Aduziu também que a tentativa é incompatível com o dolo eventual, e que não restou caracterizada a qualificadora – cujo afastamento postulou. Por fim, alegou que não há justificativa para manutenção da segregação do acusado, sendo possível a concessão da liberdade, com ou sem aplicação de medidas cautelares alternativas.

O voto do relator

O relator, desembargador Luiz Mello Guimarães negou o provimento do recurso, determinando que a prisão preventiva deve ser mantida, uma vez que nenhum fato novo veio a lume.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
×

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios