Vereador repudia Projeto de Lei 4.302, das terceirizações, aprovado pela Câmara dos Deputados

Na sessão de ontem, segunda-feira (27), o vereador Ricardo Schluter (PMDB) utilizou parte de seu tempo para criticar o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, que libera a terceirização para todas as atividades de empresas privadas e do setor público. O PL foi aprovado na Câmara e e deverá, conforme a Agência Brasil, ser sancionado pelo presidente Michel Temer (PMDB), tendo em vista que o PL se arrasta por 20 anos dentro do Congresso Nacional.
O parlamentar, em pronunciamento, diz que repudia o PL. “Dá maneira que ele foi aprovado, ele é um PL genérico, não aborda o assunto específico, ele é muito vago, cabe várias interpretações, atinge todos os trabalhadores, dá iniciativa privada e do setor público, abrindo leque para terceirização. Se estivéssemos debatendo a terceirização de forma ampla, com todas as categorias, tudo bem, mas dá maneira que está sendo exposta, nada mais é que a precarização dos direitos dos trabalhadores”, disse o parlamentar.
A vereadora Rosemeri Martins (PP), se somou ao vereador ao pedir a parte no pronunciamento. “Vem de encontro, que estamos sempre reivindicando (…), não se pode aceitar que nada seja imposto sem vislumbrar o diálogo com todo servidor”, disse a vereadora.
Entenda o PL 4.302/1998
As empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.
Atualmente, não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e manutenção.
O projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.
O tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Confira o pronunciamento completo do parlamentar