Vereador quer mais transparência no processo seletivo de estagiários

O vereador Renato Chiaradia (PP) protocolou na secretaria da Câmara o Projeto de Lei nº 03/2017, do Legislativo, propondo a alteração do artigo 3º da Lei nº 1641 de 30/03/2010, que trata da contratação de estagiários para a Câmara de Vereadores de Dom Pedrito.
“Na verdade, protocolei este projeto com a finalidade de abrir um debate que possa aprimorar o processo, iniciado no final do ano passado pelo então vereador José Alberto Madeira Corrêa”, comentou Renato, observando em sua justificativa que a lei em vigor não apresenta parâmetros adequados para a contratação de estagiários, tornando-se necessária a consonância da lei municipal com o artigo 37 da Constituição Federal.
Em 19/12/2016 Corrêa havia protocolado um projeto propondo o aperfeiçoamento no processo de seleção. No entanto, a matéria não chegou a ser votada, em função da exiguidade de tempo.
A alteração proposta
A Lei nº 1641 de 30 de março de 2010, em seu artigo 3º, tem a seguinte redação: “A seleção dos estagiários será realizada pela Mesa Diretora, através de solicitação aos órgãos conveniados por área de trabalho”.
No projeto de Chiaradia o artigo 3º, com dois parágrafos e uma subdivisão, propõe: “A seleção dos estagiários processar-se-á por meio da entidade conveniada com o Poder Legislativo, nos termos previstos no objeto do contrato de convênio e nos parâmetros estipulados por esta lei” – § 1º “O recrutamento do candidato será realizado mediante provas objetivas, análise de currículo e entrevista pessoal frente à entidade conveniada, conforme pontuação de cada parâmetro, inclusive os avaliados no currículo e na entrevista pessoal, estabelecido pelo edital do processo seletivo” – § 2º “Os candidatos que obtiverem a maior nota serão recrutados para o número de vagas disponíveis pela ordem classificatória”. Artigo 3A – “A seleção de estagiários deverá ser precedida de divulgação nos jornais de ampla circulação no Município, assim como em locais de comunicação oficial do Legislativo Municipal e da agência conveniada”.
Câmara de Vereadores