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Veiculação da propaganda eleitoral no rádio está proibida a partir de hoje.

A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão dedicada ao primeiro turno das Eleições 2020 está proibida a partir desta quinta-feira (12). Esse tipo de divulgação de campanhas eleitorais está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). A propaganda eleitoral no rádio e na televisão para a eleição de prefeitos e vereadores para os 5.568 municípios brasileiros teve início no dia 9 de outubro.

Também vence nesta data o prazo para a veiculação de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e a 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Mesmo sem a propaganda gratuita na rádio e na televisão, o eleitor poderá continuar se informando sobre o pleito eleitoral de 2020 pelos canais virtuais dos candidatos, pela internet e por meio dos materiais publicitários já disponibilizados pelos postulantes aos cargos de vereador e de prefeito de sua cidade.

Além disso, o TSE manterá todas as plataformas digitais disponíveis para dúvidas, bem como os canais de informações sobre cada candidato e seus perfis, em plataformas da internet que também poderão ser acessadas por celulares e tablets.

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