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Vacinação contra Febre Aftosa

Inspetoria de defesa agropecuária alerta produtores para período diferenciado

A campanha de vacinação contra a febre aftosa é regulamentada pela Instrução Normativa Estadual n° 006/2016, atualizada pela Instrução Normativa Estadual n° 008/17. 

Tendo em vista o cumprimento dos prazos e trâmites para a suspensão da vacinação FA ainda neste ano, a 1ª etapa de vacinação FA no RS será realizada no período de 16/03/2020 a 14/04/2020. A SEAPDR publicará uma Instrução Normativa determinando a antecipação, já autorizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.  

Quanto às emissões de GTAs para bovídeos: 

a) A partir do dia 16 de março de 2020, a movimentação de bovídeos só poderá ser realizada mediante vacinação prévia da propriedade, obedecidos os prazos de carência. Exceção: casos de abate e propriedades fornecedoras de terneiros sensíveis. 

b) Em casos de necessidade de antecipação da vacinação em propriedades que participarão em eventos/comercialização de animais ou que enviarão animais para as EPES no início da etapa, visando à obediência dos prazos de carência, devem ser autorizados diretamente pela Unidade Local, através da emissão de autorização de compra de vacina pelo SDA. Mediante consulta (via e-mail) à IDA de origem da propriedade, outras UVLs estão autorizadas a emitir autorização de compra. 

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