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Universitário preso em junho de 2015 e condenado por tráfico de drogas tem recurso do MP rejeitado por Desembargadores da 1ª Câmara

Em decisão unânime, os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso do Ministério Público, dando parcial provimento ao recurso defensivo para absolver o réu Dimas Leoneza Souza de Paula, do delito previsto no artigo 304 do código penal, em face do princípio da consunção, bem como para reduzir a pena pelo delito de tráfico de drogas, fixando sua pena em 03 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão, mantendo as demais disposições da sentença. O réu havia sido condenado em primeira instância, sendo-lhe aplicada a pena privativa de liberdade de 05 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 250 dias-multa. O Ministério Público e o réu interpuseram recursos de apelação que foi definido recentemente.

Voto do Relator (Des. Jayme Weingartner Neto)

A defesa defende a atipicidade da conduta porque a cetamina ou ketamina, apesar de constar na Lista C1 da Portaria que define as substâncias controladas no Brasil, não se apresenta como entorpecente na definição dada pela Lei de Drogas. A conduta enquadra-se na descrição contida no artigo 33 da Lei 11.343/2006, pois a substância apreendida (cetamina) consta da Lista C1 (Lista das outras substâncias sujeitas a controle especial) da Portaria SVS/MS 344/1998, dentro do rol de substâncias de uso proscrito. Não obstante o laudo pericial tenha atestado a capacidade de causar dependência, diferente do que o apelante defende, não há exigência de prova da aptidão para causar dependência.

No termos do artigo 66 da Lei nº 11.343/06, “para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998”. Portanto, inserido em hipótese proibitiva, o produto apreendido qualifica-se como droga, ensejando a aplicação da Lei nº 11.343/061.

Autoria e materialidade

A materialidade está consubstanciada pelo auto de apreensão, relatório de informações, auto de constatação da natureza do entorpecente, laudo pericial, relatório de interceptações, atestados veterinários e cópias fotográficas. Quanto à autoria, o juízo singular reconheceu a prática do crime de tráfico ilícito de entorpecente e uso de documento falso pelo réu Dimas. O réu admitiu a aquisição do medicamento Dopalen, bem como a manipulação para secagem da substância para transformação no entorpecente. Contudo, afirmou que a destinação era uso próprio e fornecimento gratuito para pessoas de seu convívio, usuários de drogas.

A confissão do réu vem corroborada nos depoimentos dos policiais, bem como nas declarações das testemunhas que confirmaram ter usado/experimentado a droga que lhes foi entregue pelo acusado. O réu postula a redução da pena pelo delito de tráfico de drogas. O Ministério Público não se insurgiu com relação ao apenamento. Pelo exposto, rejeito as preliminares, nego provimento ao recurso do Ministério Público e dou parcial provimento ao recurso defensivo para absolver o réu do delito previsto no artigo 304 do Código Penal, em face do princípio da consunção, bem como para reduzir a pena pelo delito de tráfico de drogas, fixando-a em 03 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão, mantidas as demais disposições da sentença.

Relembre o caso

Em junho de 2015, a Polícia Civil de Dom Pedrito, juntamente com a Delegacia Especializada em Furtos, Roubos e Entorpecentes (Defrec) de Bagé, deflagrou na cidade a Operação Dia Seguinte, que prendeu em flagrante um universitário de 23 anos que produzia e vendia drogas para Dom Pedrito e região. O acusado vendia uma ampola da droga conhecida como Ketamina, pelo valor de R$ 80,00.

Em entrevista, o delegado Cristiano Ribeiro Ritta contou que a droga era vendida para diversas cidades do Estado, como: Dom Pedrito, Bagé, Santa Maria, entre outras. “Desde outubro de 2014 conseguimos comprovar que ele já vinha sintetizando esta droga. O indivíduo vendia o produto para alunos universitários e, também, comercializava a droga em festas eletrônicas”, contou Ritta. O delegado ainda informou que este foi o primeiro laboratório de refino da Ketamina do Estado. A prisão ocorreu no momento em que o acusado estava indo comercializar o produto para um usuário. Ele confirmou ser o dono da droga e levou a Polícia até o seu laboratório, onde ele produzia a mesma.

A partir de agora as investigações continuam, com a finalidade de saber se existem mais pessoas envolvidas no caso e se, além do tráfico, o indivíduo praticou mais algum crime. “Sabemos que acima dele não existe ninguém, pois ele é o químico, é a pessoa que produz a droga”, ressaltou o delegado. O indivíduo, natural do Rio de Janeiro, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas, mas a Polícia apura se podem haver outros crimes, como: furto das ampolas e falsificação de documentos. Ele foi encaminhado ao Presídio Estadual de Dom Pedrito.

O que é a Ketamina?

Ketamina é também conhecida como K (quêi), key, special K e vitamina K. Ela é um anestésico – às vezes é citado como ‘tranquilizante de cavalo’. É uma das substâncias usadas ilegalmente em danceterias ou durante o sexo. A Ketamina vem em forma de pó ou líquido que é secado para fazer o pó que, posteriormente, é inalado pelos usuários.

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