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TSE começa a julgar, nesta terça-feira, chapa Dilma/Temer (PT-PMDB)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar nesta terça-feira (4) a chapa Dilma/Temer (PT/PMDB), acusada de cometer abuso político e econômico para se reeleger durante as eleições presidenciais de 2014, conforme acusações realizadas pelo PSDB. O ministro Gilmar Mendes decidiu dedicar quatro sessões para ver o caso – duas extraordinárias e duas ordinárias.

O relator da ação, ministro Herman Benjamin, encaminhou, no dia 27, aos integrantes da corte eleitoral, composta por seis magistrados, mais o presidente, um relatório final de 1.086 páginas que resume os principais fatos do processo. Fontes que acompanham o caso, afirmam que Benjamin é favorável a cassação da chapa, conforme diz O Antagonista. Se o julgamento confirmar as irregularidades, a chapa será cassada e o atual presidente terá de deixar a presidência.

Tecnicamente, o TSE vai julgar uma ação impetrada pelo PSDB, acusando a chapa Dilma/Temer de se aproveitar de propinas recebidas através da Petrobrás, durante a campanha eleitoral. Pode, ainda, que um dos ministros peça vistas do caso, assim, o julgamento será adiado, tendo em vista que alguns juristas alegam que os ministros responsáveis pelo julgamento tiveram pouco tempo para estudar o processo.

Mesmo se a chapa for condenada, a sentença não será em definitivo, cabe recurso tanto ao próprio TSE quanto ao Superior Tribunal Federal (STF). Não havendo prazo para julgamento dos recursos, neste meio tempo, Temer poderia permanecer no cargo. Se os recursos forem esgotados, deverá ser convocada uma eleição indireta, por meio do Congresso Nacional, para escolher quem vai presidir o país até 2018 – neste caso, o atual presidente poderia ser escolhido, caso seus direitos políticos não sejam cassados.

O candidato derrotado em 2014, Aécio Neves (PSDB), não poderia assumir o cargo, pois a Constituição diz que se os cargos máximos do Executivo ficarem vagos nos dois primeiros anos de mandato deve ser convocada uma eleição em até 90 dias, mas, como este prazo expirou, deve ser convocada uma eleição indireta pelo Congresso.

Os advogados de Michel Temer devem adotar, como argumento de defesa, a separação das contas, embora eles tenham concorrido na mesma chapa, não é possível que os dois respondam pelos mesmos crimes, argumenta a defesa, segundo diz o G1.

Os ministros do TSE que julgam o caso: Herman Benjamin (corregedor geral da ação e relator do TSE), Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves Silva, Luciana Christina Guimarães Lóssio, Luiz Fux (vice-presidente do TSE e também ministro do STF), Rosa Weber (também ministra do STF) e Gilmar Mendes (presidente do TSE e também ministro do STF).

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