Tribunal do júri condena dois homens por tentativa de homicídio ocorrida em 2012

Em júri ocorrido ontem (07), na Comarca local de Dom Pedrito, foram condenados Sérgio Machado e Valdenir Gomes Rodrigues pela tentativa de homicídio qualificado de Uilian Gomes Rodrigues e Luis Francisco Cassuriaga Ferreira. Conforme processo público nº 012/2.12.0001407-3, o fato ocorreu em setembro de 2012, em frente ao estabelecimento Metrô. Sérgio foi condenado à 17 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado; já Valdenir Gomes Rodrigues, teve uma pena maior pela reincidência, ficando sua pena estabelecida em 20 anos de reclusão, também em regime fechado.
Relembre o crime conforme sentença do caso
“Primeiro fato
No dia 02 de setembro de 2012, por volta das 05h00min, em frente ao “baile do metrô”, situada na rua Coronel Longuinho, os denunciados Sérgio Machado e Valdenir Gomes Rodrigues, em companhia de outros três homens, em comunhão de vontades e conjugação de esforços, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tentaram matar Uillian Rodrigues Veiga (vulgo “Maninho”), o que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos acusados.
Na oportunidade, em virtude de desavenças pretéritas e com intenção de matar, os denunciados atacaram a vítima na saída do “baile metrô”, atingindo-a com pedradas, socos e pontapés, tendo os denunciados Sérgio Machado e Valdenir Gomes Rodrigues desferido também facadas na vítima, ocasionando-lhe as lesões descritas na ficha de atendimento ambulatorial do Inquérito Policial, a qual refere “Vítima de espancamento. TCE grave”. O delito somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, quais sejam, o fato de a vítima ter sido encaminhada ao Hospital por populares, onde recebeu eficaz atendimento médico. O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os denunciados atacaram o ofendido pelas costas, enquanto tentava fugir das agressões.”
“Segundo fato
Nas mesmas circunstâncias de data, horário e local acima descritas, instantes após o primeiro fato delituoso, os denunciados Sérgio Machado e Valdenir Gomes Rodrigues, em companhia de outro indivíduo, em comunhão de vontades e conjugação de esforços, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tentaram matar Luiz Francisco Cassuriaga Ferreira (vulgo “Tica”), o que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos acusados.
Na oportunidade, instantes após o primeiro fato delituoso, também em virtude de pretéritas desavenças com o ofendido, os três denunciados acima identificados retornaram para frente do “bar do metrô” e, com intenção de matar, atacaram a vítima. Os acusados atingiram o ofendido com pedradas, socos e pontapés tendo os denunciados Sérgio Machado e Valdenir Gomes Rodrigues desferido também facadas na vítima, ocasionando-lhe as lesões descritas na ficha de atendimento ambulatorial do Inquérito Policial, a qual refere “FAB [ferimento de arma branca] em nuca”.
O delito somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, quais sejam, o fato da vítima ter sido encaminhada ao Hospital pela Brigada Militar, onde recebeu eficaz atendimento médico. O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os denunciados atacaram o ofendido em superioridade numérica e de armas, encurralando-a na saída do baile inclusive atingindo-a pelas costas. O denunciado Valdenir Gomes Rodrigues é reincidente, consoante certidão de antecedentes criminais juntada aos autos.”