TJRS mantém prisão preventiva de Dionatan da Silva Munhoz por descumprir recolhimento noturno
"Mancha" foi condenado à três anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo
Os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decidiram, por unanimidade, em negar o pedido de habeas corpus em caráter liminar impetrado pela defesa de Dionatan da Silva Munhoz “Mancha”. Condenado à três anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo, ele teve sua prisão domiciliar revogada pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, Luis Filipe Lemos Almeida, por descumprir a condição de permanecer em sua residência no período noturno.
A defesa entrou com recurso logo que soube da revogação da prisão domiciliar. Participaram do julgamento os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Newton Brasil de Leão e Rogério Gesta Leal (Relator). De acordo com o voto do relator, “como se vê, a prisão cautelar está justificada e é absolutamente necessária no caso. O paciente foi condenado recentemente pelo delito de porte ilegal de arma. Também, responde a uma ação penal na qual lhe foram aplicadas medidas cautelares alternativas à prisão, tendo descumprido condição de permanecer em sua residência no período noturno, envolvendo-se em acidente automobilístico. Nesta ocasião, segundo os relatos dos policiais, a dupla que tripulava a motocicleta, sendo um deles o paciente, estava efetuando disparos de arma de fogo, no território rival, na guerra entre facções.”
Ainda conforme o voto, “desatendidas as medidas alternativas, que se mostraram insuficientes, correta a decretação da segregação com base no art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal, a bem da ordem pública, pela gravidade concreta da conduta e a periculosidade social revelada, ausente constrangimento ilegal, denego a ordem”.
A condenação de Dionatan
Em janeiro de 2017, Dionatan da Silva Munhoz, “Manchinha”, foi preso junto com outro indivíduo por policiais militares. Eles foram acusados de estar portando ilegalmente uma arma de fogo. Em outubro do mesmo ano, em audiência na 1ª Vara, Manchinha foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação pecuniária e limitação no final de semana. O réu também teria 10 dias-multa do maior salário mínimo mensal vigente à época do fato, por porte ilegal de arma de fogo.
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