Tio é preso acusado de tentar abusar da própria sobrinha
Crime teria ocorrido na madrugada de sábado (03)

Na noite de ontem (03), por volta das 19h35, uma guarnição da Brigada Militar foi acionada para comparecer em uma residência na Vila Macedo. De acordo com Boletim de Ocorrência, a mãe da vítima de apenas onze anos, havia entrado em contato com os policiais militares, pois segundo ela o tio da menina teria oferecido dinheiro para a vítima manter relações sexuais com ele.
Imediatamente, os policiais foram até o local. O acusado de 23 anos, estava em seu quarto no interior da residência, e a vítima em uma peça separada. Ambos foram conduzidos para o Pronto Socorro para exame de corpo de delito, e posteriormente a Delegacia de Polícia onde foi lavrado o registro. A menina disse, que o tio ofereceu quinze reais para que a vítima mantivesse relações com ele. Como ela estava trancada, ele pediu para ela abrir a porta, mas a adolescente recusou e não abriu.
A mãe da menina disse, que por volta das 8h30 ela relatou que na madrugada o acusado bateu na porta de seu quarto e ofereceu dinheiro para que ela praticasse ato sexual com ele. No início da noite deste sábado (03), por volta das 19h36, ela ligou para a Brigada Militar e relatou o acontecido, pois o pai da menina queria bater no acusado, mas este permaneceu trancado no quarto durante todo o dia, sobre efeito de entorpecentes.
A mãe ainda solicitou medidas protetivas de urgência para si e para a filha. O Conselho Tutelar também foi comunicado e esteve na Delegacia de Polícia, ficando responsável por encaminhar a adolescente para exame de verificação sexual junto ao PML de Bagé. O fato será apurado em inquérito policial, incluindo a possibilidade de negligência da mãe, perante a gravidade do caso.
Vale ressaltar, que o flagrante não foi homologado devido ao lapso temporal entre a hora do crime e a prisão do acusado. O fato ocorreu por volta das 3h da manhã, mas o crime só foi comunicado a polícia no início da noite de ontem (03), portanto um lapso temporal muito grande, não se enquadrando em nenhuma das possibilidades descritas abaixo.
O Código de Processo Penal, notadamente em seu art. 302, incisos I a IV, traz as espécies de flagrantes, que consoante classificação doutrinária, trataremos mais adiante de forma tímida e isoladamente. O art. 302, do CPP, dispõe, senão vejamos:
“Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.”
Para a caracterização do flagrante impróprio exige-se que a perseguição do agente tenha sido empreendida logo após a consumação ou a prática dos atos executórios interrompidos. O lapso temporal que permeia entre o acionamento da autoridade policial, seu comparecimento ao local e colheita de elementos necessários para que se dê início à perseguição do autor. “A perseguição pode durar horas ou dias, desde que tenha tido início logo após a prática do crime”, infelizmente isso não ocorreu neste caso, ou seja, a autoridade policial cumpriu o que está na lei.