Terceira Câmara Criminal do TJRS mantém condenação de homem por tráfico de drogas
Crime ocorreu em julho de 2017
Na última quarta-feira (18), os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, Sérgio Miguel Achutti Blattes, Rinez da Trindade e Diógenes V. Hassan Ribeiro (Relator), decidiram por unanimidade, em negar provimento aos recursos defensivo e ministerial, na ação que culminou com a condenação de Dalvan dos Santos Vargas por tráfico de drogas. Ainda conforme a decisão dos Desembargadores, deverá ser mantida a sentença de 1º Grau determinanda pelo Juiz da 2ª Vara, Alexandre Del Gaudio Fonseca.
Voto do Relator (Resumo)
Conforme a denúncia, Dalvan “guardava e mantinha em depósito, no interior do seu quarto, para fins de venda”, 03 invólucros de maconha, pesando 645 gramas, e um invólucro de crack, pesando 33 gramas. Ainda segundo a denúncia, a apreensão se deu em cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do réu. As drogas teriam sido apreendidas “no interior do armário do quarto, juntamente com a balança de precisão, valor em dinheiro e o telefone celular”. Consta dos autos a representação pela expedição de mandado de busca e apreensão.
A posse dos entorpecentes apreendidos restou incontroversa face à afirmação do réu em juízo de que os entorpecentes apreendidos lhe pertenciam. Também são demonstrativos da posse da droga os depoimentos prestados pelos policiais, os quais relataram o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de Dalvan, bem como o auto de apreensão que discriminou os objetos apreendidos.
Demonstrada a posse das drogas, outra não é a conclusão quanto à tipicidade. Em que pese o réu tenha alegado ser usuário, aduzindo que mistura crack e maconha, a quantidade de droga apreendida, bem como a dupla natureza e a localização de uma balança de precisão, são circunstâncias objetivas indicativas da destinação circulatória: 03 invólucros de maconha, pesando 645 gramas, e um invólucro de crack, pesando 33 gramas.
Ainda, cumpre ressaltar que a localização das drogas decorreu de cumprimento de mandado de busca e apreensão autorizado judicialmente após representação policial e investigações que apontavam o envolvimento de Dalvan com sujeitos relacionados ao tráfico de drogas. Relatou a autoridade policial que, após análise autorizada judicialmente ao celular de Geni, descobriu-se, por conversas com seu companheiro Wallison, que ambos comercializariam drogas, orientando inclusive a entrega de expressivas quantidades de crack ao réu. Dessa forma, as circunstâncias objetivas da apreensão, analisadas em conjunto com as investigações conduzidas pela polícia civil, tornam inviável o acolhimento da tese absolutória e desclassificatória, impondo-se a manutenção da condenação de Dalvan pelo crime do artigo 33, caput, e §4º da Lei nº 11.343/06.
Há pedidos defensivo e ministerial pelo redimensionamento da pena. No que tange ao pedido defensivo, tenho que não merece, igualmente, ser acolhido. Isso porque a quantidade de entorpecentes apreendidos é de monta relevante, sendo dupla a natureza, vetores que devem ser valorados e, consequente, agravam a pena-base, à luz do artigo 42 da Lei de Drogas. Dessa forma, não havendo reparos à dosimetria aplicada na sentença, mantenho a pena definitiva de Dalvan em dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pelas duas penas restritivas de direitos determinadas na sentença recorrida. A pena de multa não merece reparo. Isso porque foi fixada proporcionalmente à pena restritiva de direitos – 200 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Não há como acolher a postulação de isenção do pagamento, posto que se trata de imposição legal. Diante do exposto, nego provimento aos recursos defensivo e ministerial, mantendo a sentença em seus próprios termos.
A prisão de Dalvan dos Santos
No dia 03 de julho de 2017, ao cumprir mandado de busca em uma casa situada na Vila Argeni, a Polícia Civil de Dom Pedrito prendeu em flagrante Dalvan dos Santos Vargas, por tráfico de drogas. No local, os policiais encontraram dois tijolos de maconha; crack; balança de precisão e cerca de R$ 300,00 em dinheiro. Além disso, os policiais apreenderam um celular. Após autuação de flagrante na Delegacia de Polícia, Dalvan foi recolhido ao Presídio Estadual de Dom Pedrito.