Tanise Marques Soares é absolvida por inimputabilidade
Laudo psiquiátrico foi determinante na absolvição do crime de homicídio, porém ela deverá ser internada em um instituto psiquiátrico forense

Ocorreu nesta quarta-feira (05), o primeiro júri do mês de dezembro. A ré Tanise Marques Soares, foi julgada pelo homicídio de José Marques Soares. O crime ocorreu no dia 03 de julho de 2013, na na Avenida Barão do Upacaraí. O magistrado Luis Filipe Lemos Almeida presidiu o julgamento. O Promotor de Justiça, Leonardo Giron, foi responsável pela acusação do Ministério Público, já a ré Tanise, teve sua defesa realizada pelo Defensor Público, Richard Ivan Fernandez Noguera de Santana do Livramento.
Os trabalhos tiveram início na parte da manhã, quando o Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, Luis Filipe Lemos Almeida, disse aos jurados e aos presentes, como o júri iria funcionar. Logo em seguida, foram sorteados os jurados, e posteriormente o início do julgamento.
Inicialmente, o Promotor de Justiça, Leonardo Giron, tomou a palavra e explanou por pouco mais de 15 minutos, onde defendeu que a ré fosse absolvida por inimputabilidade (pessoa que possui uma doença mental), acrescentando que os problemas do qual a mesma sofre, a impediram de entender a gravidade do ato cometido.
O Promotor disse também, que se o laudo tivesse chegado antes da pronúncia, ela nem seria submetida ao Tribunal do Júri. Logo em seguida, foi a vez do Público, Richard Ivan Fernandez Noguera. Ele seguiu na mesma linha, apresentando inclusive um laudo assinado por uma junta médica, atestando a incapacidade mental de Tanise. Ao final, os jurados decidiram pela absolvição por inimputabilidade.
Ainda conforme a sentença, o ato da ré foi capitulado no artigo 386 do Código Penal, sendo aplicada como medida de segurança sua internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pelo prazo mínimo de um ano, a qual perdurará enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade. Como ela foi absolvida e respondeu o processo em liberdade, sem notícia de novos crimes durante este período temporal, poderá recorrer em liberdade.