Supremo Tribunal Federal decide pela ilegalidade de greves policiais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (5), que policiais não podem fazer greve, por se tratar de profissão essencial ao mantenimento da ordem pública. Pela tese aprovada, policiais federais, civis, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, além de outras carreiras ligadas à segurança pública, ficam impossibilitadas de realizar greves. Foram 7 votos favoráveis à medida.
No julgamento, conforme a Agência Brasil, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para Moraes, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve. “O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou Moraes.
A maior parte dos ministros também considerou que os policiais civis devam andar armados em tempo integral, pela questão da segurança própria e de prisões que possam ser efetuadas fora do horário de serviço. Com isso, a possibilidade de greve fica vetada, pois a Constituição Federal veda reunião onde há pessoas armadas. Nas palavras do ministro Gilmar Mendes, “greve de sujeitos armados não é greve”.
Votaram a favor da proibição de greves a presidente do STF, ministra Carmén Lúcia, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que destacou o que considerou consequências nefastas de greves anteriores de policiais civis e militares, como o aumento do número de homicídios. “O direito não pode viver apartado da realidade”, afirmou.
O relator do caso, ministro Edson Facchin, disse que é necessário encontrar um meio termo para questão, votando em que fosse assegurado o direto de greve de policiais civis, com restrições.