Superfaturamento de preços e direcionamento em contratação são motivos de suspensão na realização de tomografias em Dom Pedrito
Ministério Público entrou com pedido de liminar depois que empresa concorrente levou ao conhecimento da Promotoria de Justiça local, aquilo que julga ser um procedimento ilegal por parte da prefeitura de Dom Pedrito

A ação que deu causa à suspensão de exames de tomografias oferecidos pelo município de Dom Pedrito à pacientes do SUS, através da empresa Citac, ora vencedora dos processos licitatórios que estão sob investigação do Ministério Público, ocorreu depois que o Promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein foi procurado no dia 11 de março, por representantes da empresa CT Sul Ltda.
Nossa reportagem conversou com o Dr. Francisco para saber o que de fato levou o Ministério Público intervir nesse caso, bem como teve acesso à cópia dos documentos citados na reportagem.
Confira alguns pontos levantados no pedido de liminar do MP e da decisão do Juduciário:
Consta no pedido de liminar que a empresa CT Sul atende a prefeitura de Dom Pedrito a cerca de 9 anos prestando serviço de diagnóstico por imagem (exames de tomografia ecografia, mamografia e ressonância magnética) e que atualmente atende a prefeitura de Dom Pedrito com exames de ressonância magnética e poucas ecografias.
Mais adiante se encontra no mesmo documento, que foram abertos quatro processos licitatórios para contratação de ecografias eletivas, tomografias eletivas e de urgência, porém, impondo a seguinte restrição “A prestação do serviço deve ocorrer no município de Dom Pedrito”; impedindo a habilitação da CT Sul e de outras empresas interessadas.
Entre as justificativas, consta que “a quantidade de exames tornaria inviável e oneroso o deslocamento dos pacientes para outro município”, o que na opinião do MP é uma alegação descabida, uma vez que o município de Dom Pedrito encaminha diariamente pacientes até Bagé para a realização de exames e que o município possui micro-ônibus próprio para o transporte, não gerando, assim, a alegada onerosidade; a tomografia eletiva tem menos razão, ainda, para exigir que tal seja prestada em Dom Pedrito, pois o exame é agendado com antecedência.
E o pior, a limitação imposta nos referidos editais gera perda de competitividade entre os licitantes, visto que somente a empresa Citac presta seus serviços em Dom Pedrito, por isso, no dia 12 de março, a Citac como não poderia deixar de ser, foi a única proponente a atender ao edital.
Mesmo praticando preços visivelmente acima do praticado, foi declarada a empresa Citac como vencedora do processo licitatório (pregão digital) nº 70/2019, o que gerou dois contratos, ambos expedidos no dia 25 de março, quais sejam, a ordem de execução se serviço nº 159/2019, autorizando o gasto de R$38.799,60 e a ordem de execução de serviço nº 160/2019, autorizando o gasto de R$27.685,00.
Mais adiante, outro processo licitatório (pregão digital), também promovido pela prefeitura de Dom Pedrito, para contratação de tomografias eletivas, apresentou o mesmo direcionamento, quando exigiu que o local da realização dos exames fosse no próprio município. Novamente a Citac compareceu e no dia 13 de março saiu-se vencedora.
O que também chamou a atenção do MP foi o flagrante superfaturamento dos preços, cerca de 50% mais altos do que o valor médio gasto por outras prefeituras. Além do mais, o valor médio constante nos editais lançados pela prefeitura de Dom Pedrito já estabelecem preços acima dos valores de mercado.
Por exemplo, a CT Sul cobra das prefeituras de Candiota e Aceguá o valor de R$275,00 para o exame de tomografia de crânio com contraste, sendo que o mesmo exame nos editais 78/2019 e 142/2019 de Dom Pedrito, o mesmo exame possui o valor médio de R$419,33.
De acordo com o Ministério Público, estão evidenciadas ao menos duas situações: o direcionamento de contratação e o superfaturamento de preços.
Confira as tabelas abaixo a título de exemplo:
Objeto da licitação do Processo Licitatório n° 142/2019
Descrição | Quantia máxima | Valor médio |
Tc abdômen total c/c | 240 | 782,33 |
Tc crânio c/c | 240 | 419,33 |
Tc abdômen superior c/c. | 240 | 419,33 |
Tc tórax c/c. | 240 | 389,33 |
Tc tórax s/c. | 40 | 341,33 |
Tc abdômen total s/c. | 240 | 671,00 |
Tc abdômen superior s/c | 200 | 311,33 |
Tc articulações c/c | 240 | 419,33 |
Tc coluna lombar s/c. | 360 | 311,33 |
Tc coluna lombar c/c | 360 | 389,33 |
Os valores acima apresentados estão claramente acima dos do valor do mercado, se comparado aos valores praticados pela CT Sul nos municípios de Aceguá, Candiota, Morro Redondo e Arroio Grande.
Valores de tomografia – convenio: Prefeitura de Aceguá:
Exame | Valor |
Tc abd superior s/c | 274,80 |
Tc aparelho urinário | 274,80 |
Tc articulação | 223,50 |
Tc Coluna cervical | 223,50 |
Tc coluna dorsal s/c | 223,50 |
Tc coluna lombar s/c | 223,50 |
Tc sela túrcica | 223,50 |
Tc face | 223,50 |
Tc orbitas | 223,50 |
Tc crânio c/c | 274,80 |
Tc crânio s/c | 223,50 |
Tc pelve c/c | 274,80 |
Tc pelve s/c | 223,50 |
Tc pescoço c/c | 274,80 |
Tc pescoço s/c | 223,50 |
Tc tórax | 274,80 |
O pedido de liminar ainda indica que a empresa requerida para a qual direcionou as licitações apresentou proposta em valores próximos aos previstos nos editais de abertura como “valores médios”, provavelmente com prévio ajuste.
Proposta da requerida Citac no Processo Licitatório nº 78/2019
Descrição | Quant máx | Valor unitário |
Tc tórax s/c | 200 | 341,33 |
Tc de pelve s/c | 200 | 341,33 |
Tc de pelve c/c | 200 | 389,33 |
Tc articulações s/c | 200 | 311,33 |
Tc coluna cervical s/c | 200 | 311,33 |
Tc coluna torácica | 150 | 520,66 |
Tc seios da face s/c | 100 | 311,33 |
Tc orbitas s/c | 100 | 311,33 |
Tc pescoço s/c | 100 | 311,33 |
Tc pescoço | 100 | 419,33 |
Tc crânio s/c | 200 | 311,33 |
Tc crânio s/c horário com | 150 | 315,00 |
Tc crânio s/c fora horário com | 150 | 420,00 |
Tc coluna cervical s/c horário com | 50 | 315,00 |
Tc coluna cervical s/c fora h com | 50 | 420,00 |
Tc tórax s/c horário com | 50 | 315,00 |
Tc tórax s/c fora horário com | 50 | 420,00 |
Tc abd total s/c em horário com | 50 | 680,00 |
Tc abd total s/c fora horário com | 50 | 785,00 |
Tc abd sup s/c em horário com | 50 | 315,00 |
Tc abd sup s/c fora horário com | 50 | 420,00 |
Tc articulações s/c em horário com | 50 | 420,00 |
Tc pelve s/c em horário com | 50 | 315,00 |
Tc pelve s/c fora horário com | 50 | 420,00 |
Tc orbitas c/c | 100 | 419,00 |
Tc conduto aud c/c | 100 | 389,33 |
Tc mastoide s/c | 100 | 341,33 |
Verifica-se, portanto que os valores estão em media 50% maiores do que os preços praticados por outras prefeituras com a sociedade empresária CT Sul Ltda, e que foi praticada pela empresa CT Sul em contrato com a prefeitura de Dom Pedrito em 2017, em evidente prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito por parte da empresa Citac.
A liminar
O pedido de liminar foi deferido pela 2ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, pelo juiz Alexandre Del Gaudio Fonseca, determinando:
A imediata suspensão da vigência dos instrumentos contratuais, ordens de execução de serviço nº 159/2019 (no valor de R$ 38.799,60) e nº 160/2019 (no valor de R$27.685,00), referente ao pregão presencial nº 78/2019, e eventuais contratos celebrados em razão do referido procedimento licitatório, assim como imediata suspensão do processo licitatório de pregão presencial nº 142/2019, ou caso já expedida, a imediata suspensão da vigência de eventual instrumento contratual; prazo de 30 dias para o autor aditar a petição inicial, nos termos do art. 303, § 1º, inciso I, do CPC; marcada audiência de conciliação para o dia 27 de maio, às 15h30min.
Dr. Francisco Saldanha Lauenstein informou ainda que o caso segue sob investigação do Ministério Público e que as partes podem recorrer.