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Skates x Trânsito – uma relação desigual

Permanência de skatistas no Centro causa preocupação e gera polêmica

Eles geralmente são encontrados em torno da Praça General Osório, nas calçadas, disputando o espaço com os pedestres; e também nas ruas, particularmente na Borges de Medeiros, onde aproveitam a parte asfaltada da rua, e os intervalos em que não passam veículos, para praticar o esporte.

Frequentemente aparecem opiniões na imprensa local, mas é principalmente nas redes sociais que as críticas surgem recheadas de comentários, dos mais variados: uns condenando o poder público por não tomar uma providência, e nesse balaio são colocados prefeitura e Brigada Militar; outros, defendem a gurizada, alegando que os mesmos não têm outra opção para se divertir, e que na falta de um espaço adequado, eles acabam por utilizar a própria rua.

Independente de razoes, o fato é um só: aquele não é o melhor local para a prática do esporte. Em primeiro lugar, porque a segurança dos garotos corre risco; em segundo lugar, porque os condutores também ficam sujeitos a acidentes.

 

 

Veja o que dizem autoridades e lideranças sobre o assunto:

Flávio Augusto Cunha (Guto) – Coordenador do Núcleo de Trânsito

Guto reconhece como delicado o tema. Em entrevista à Qwerty, ele disse que não existe um sistema de fiscalização permanente, mas que já tentou conversar com os skatistas, orientando-os a não utilizarem a rua e as próprias calçadas para a prática do esporte, sob risco de ocorrerem acidentes ou até danos aos veículos estacionados. Sobre a existência de uma pista de skate ao lado do Instituto de Educação Bernardino Ângelo, os mesmos dizem que a estrutura, além de ficar distante do centro, não atende às exigências, ou seja, teria sido mal projetada. É interessante destacar que a maioria, senão a totalidade dos skatistas em questão, é menor de idade, quer dizer, seus pais ou responsáveis teriam o dever de saber onde e o que os filhos estão fazendo. Guto disse, ainda, que as ações que podem ser feitas são, na realidade, de conscientização, como já foram realizadas, e que algo além disso não possui sequer, embasamento legal.

Cap. Patrique Rolim Marques – Comandante do 4º Esquadrão de Polícia Montada

Como autoridade policial, cap. Rolim disse que a Brigada Militar é sempre a favor do cumprimento daquilo que está normatizado. Ele reconhece que o fato de os skatistas praticarem o esporte na rua oferece riscos ao trânsito, mas que questões como o baixo efetivo dificultam a fiscalização. No caso em questão, o fato de o skate não estar sendo utilizado como um meio de transporte, também inibe ações mais pontuais.

Quanto a ações da BM, o comandante local disse que pode atuar, e atua quando ocorrem situações em que a segurança do trânsito está sendo posta em risco. Ele ponderou que precisa haver a construção de um diálogo entre os praticantes e o poder público, para se chegar a uma solução comum.

Alex Moreira – Coordenador do Movimento Maio Amarelo em Dom Pedrito

Assim como os demais, Alex concorda que a rua, neste caso, não é o lugar ideal para a prática do esporte, ainda mais porque coloca em risco a segurança de muitas pessoas, inclusive dos próprios garotos. Como membro de um movimento que tem por meta promover ações que de conscientização para o trânsito, Alex pensa que uma abordagem do poder público deve ser considerada como uma alternativa para que se possa, a partir daí, construir uma solução em conjunto. Talvez verificar a situação da pista hoje existente, o porquê de a mesma não ser utilizada, enfim, ouvir os skatistas e tentar, juntos, achar uma solução que contente a todos.

Luís Filipe Lemos Almeida – Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito

O magistrado comentou que o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, não fala especificamente sobre os skates, porém estabelece o que vem a ser “ciclo” – qualquer veículo com ao menos duas rodas, e com propulsão humana, conceito que enquadra os skates e patins, por exemplo. Dr. Luís Filipe frisou que a lei regulamenta o trânsito e a circulação dos veículos a combustão, de tração animal, bicicletas, pedestres. Diferentemente das bicicletas, que tem seu modo de circulação na via pública regulamentado, os skates, uma vez utilizados como meio de transporte ou mesmo recreação, devem obedecer, por pressuposto, as mesmas regras, ou seja, trafegar pelo lado direito da via, sem executar manobras bruscas, sem fazer ziguezague, etc. Em resumo, o skate, na sua função de esporte ou lazer, não se harmoniza com a prática em vias públicas, salvo se houver delimitação pela autoridade de trânsito, no sentido de delimitar essas áreas. O magistrado lembrou, também, que a lei diz que os veículos menores têm precedência sobre os maiores, o que não justifica que skatistas podem utilizar livremente a via. As penalidades para quem, supostamente ocasionar dano ou lesão corporal a um pedestre em virtude da utilização do skate, não são as mesmas previstas no CTB, que legisla apenas sobre veículos automotores, porém, responde de acordo com aquilo que prevê o Código Penal. Comprovada a culpabilidade, é dever geral de indenizar a parte ofendida pagando pelos prejuízos alheios.

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