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Sistema de cogestão possibilita o retorno de algumas atividades com restrições

O município de Dom Pedrito trabalha junto aos demais municípios da Região para a publicação de um novo Decreto Municipal

No último domingo, dia 21, foi publicado o Decreto nº 26, que: “aplica o regramento de bandeira vermelha do sistema de distanciamento controlado do Estado do RS em sistema de cogestão regional e dá outras providências”. A volta da cogestão foi suspensa por liminar no final da noite da última sexta-feira, mas a decisão foi revertida no domingo, dando aos municípios a possibilidade de optar pela cogestão. Que possibilita a abertura de algumas atividades econômicas, porém mais restritivas que as regras anteriores da bandeira vermelha. O município de Dom Pedrito trabalha junto aos demais municípios da Região para a publicação de um novo Decreto Municipal.

ABAIXO AS PRINCIPAIS MUDANÇAS:

Comércio e serviços essenciais

  • Todos os dias da semana: atendimento com restrições de distanciamento.
  • Presença máxima de uma pessoa para oito metros quadrado de área.
  • Exigência de cartaz com número máximo de pessoas e dando preferência a horário para pessoas do grupo de risco.

Supermercados

  • Atendimento com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias

  • Atendimento presencial sem restrições de horário, desde que o distanciamento seja respeitado.

Comércio não essencial

  • De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, oito metros quadrados para cada cliente, das 5h às 20h
  • Das 20h às 5h, somente delivery
  • Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery
  • Exigência de cartaz com número máximo de pessoas
  • Horário preferencial para quem é do grupo de risco

Restaurantes, bares, lanchonetes

  • De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h
  • Das 18h às 20h, somente pegue e leve e delivery
  • Das 20h às 5h, somente delivery
  • Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais
  • Lotação máxima de 25%, com distanciamento de dois metros entre as mesas
  • Máximo de quatro pessoas por mesa
  • Proibido música ao vivo

Serviços de higiene (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

  • De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com oito metros quadrados por pessoa, das 5h às 20h
  • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado
  • Sábado, domingo e feriado: fica fechado

Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores
  • Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve Serviços de educação física (academias, piscinas)
  • Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde
  • Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas
  • No máximo duas pessoas para cada profissional habilitado

Praias, praças e parques

  • Proibida a permanência em praças, parques e praias. O banho também continua proibido
  • Fica permitida a prática de esporte individual Feiras ao ar livre
  • Permitido o comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas, com distanciamento de três metros entre as barracas

Missas e serviços religiosos

  • Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas, com atividades até no máximo às 20 horas
  • Distanciamento entre grupos não coabitantes

Hotéis e alojamentos

  • Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável
  • Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável
  • Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos

Competições esportivas

  • Jogos apenas de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) com jogos após às 20h

Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)

  • Reforço teletrabalho/teleatendimento
  • Lotação máxima de 25% dos trabalhadores
  • Atendimento individual, sob agendamento

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)

  • Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores

Transporte coletivo urbano

  • Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo
  • Uso contínuo e correto de máscara
  • Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar

Indústria e construção civil

  • Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores
  • Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios

Prefeitura de Dom Pedrito

  • Trabalho presencial em sistema de rodízio e reforço do teletrabalho.

O atendimento presencial ao público foi retomado de maneira escalonada e seguindo as regras de lotação máxima, distanciamento social e demais regras sanitárias. Com as regras, a interpretação da administração municipal é de que é possível a realização de práticas esportivas que respeitem o limite estabelecido no decreto estadual, pois tratam-se de atividades de manutenção à saúde, portanto, permitidas. O município está trabalhando em conjunto com a região para aprimorar as regras, podendo ser emitido novo decreto local nos próximos dias, dependendo do que for estabelecido através da cogestão regional, pelos municípios participantes.

Fonte: Prefeitura de Dom Pedrito

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