Sétima Câmara Criminal rejeita pedido de habeas corpus para Sandro Alex Rosa Machado
O acusado foi condenado a 18 anos e 3 meses por participação no homicídio de Mario Ney Jorge Vieira; Crime ocorreu em dezembro de 2017

Os Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, Ivan Leomar Bruxel, Sandro Luz Portal e José Conrado Kurtz de Souza (Relator), decidiram por unanimidade, em negar pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Sandro Alex Rosa Machado contra ato do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, que manteve a prisão preventiva do paciente em sede de sentença criminal condenatória. O réu foi condenado a 18 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, por participação no homicídio que resultou na morte de Mario Ney Jorge Vieira, ocorrido em 28 de dezembro de 2017, na rua Padre José Axler, bairro São Gregório. De cordo com a polícia, Sandro Alex manteve um moto taxista em cárcere privado, enquanto Orlando Teixeira Gonçalves, conhecido como Boca, e seu comparsa Alex Sandro Coutinho Tavares, conhecido como Tavares rumavam para assaltar e matar Mario Ney.
Relatório da decisão
Conforme o Des. José Conrado Kurtz de Souza, “trata-se de habeas corpus impetrado pela defesa em favor de Sandro Alex Rosa Machado contra ato do Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Dom Pedrito, que manteve a prisão preventiva do paciente em sede de sentença criminal condenatória. Em sua fundamentação, o impetrante sustenta que a prisão do paciente se deu sem que fossem observados os requisitos e fundamentos previstos no Art. 312 do Código de Processo Penal (A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria).
Aduz que não há justa causa para a segregação, que o prazo da prisão processual é superior ao previsto em Lei e, ainda, que o paciente sequer foi denunciado pelo fato em que foi condenado, qual seja, o de latrocínio. Assevera que a vítima abonou a conduta do paciente quanto à prática de cárcere privado. Frisa que o fato de o réu ter sido condenado não pressupõe que este deve ser preso para salvaguardar a ordem pública. Requer, portanto, a concessão da ordem em sede liminar e, ao final, a concessão definitiva da ordem. Postergado o exame do pedido liminar e solicitadas informações à autoridade apontada como coatora. Indeferido o pedido liminar”.
O Voto do Relator
“Denego a ordem. Quando do indeferimento do pedido de liminar assim me manifestei: Consoante se observa das informações constantes na sentença, anexada pela impetrante, o paciente foi condenado como incurso nas sanções dos artigos 157, § 2º, I, II e V, e 288, parágrafo único, ambos do Código Penal c/c artigo 8º da Lei 8.072/90 (roubo majorado pelo emprego de arma, pelo concurso de pessoas e pela restrição da liberdade da vítima, associação criminosa armada), à pena privativa de liberdade total de 18 anos e 03 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
Assim, verifica-se que a segregação do paciente não mais decorre da prisão preventiva, mas, sim, da execução provisória da pena que foi determinada pelo Juízo singular, o qual estabeleceu o regime fechado como inicial para cumprimento da reprimenda, estando ela devidamente fundamentada, em consonância com o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República.
Assim, quaisquer impugnações ou questões acerca de direito de liberdade ou de pena aplicada na sentença, deverão ser analisadas em sede de apelação, no processo de origem, e não pela estreita via do Habeas corpus. Ante o exposto, indefiro o pedido limiar. Ratifico in totum meu posicionamento inicial”.
O assassinato de Mario Ney
Por volta das 13h desta quinta-feira (28) mais um homicídio foi registrado em Dom Pedrito. Desta vez, o crime ocorreu na rua Padre José Axler, bairro São Gregório, quando Mario Ney Jorge Vieira, 55 anos, foi alvejado com dois disparos de arma de fogo dentro da casa de seu amigo. O proprietário da casa, amigo da vítima e testemunha ocular do crime, disse que Mario Ney havia levado dois homens até a sua residência pois os mesmos estariam interessados em comprar um carro da testemunha.
Já dentro da casa, os dois indivíduos conversavam com a vítima e a testemunha, quando um deles sacou a arma e atirou contra Mario Ney. Após os disparos, a dupla fugiu de moto.
A Brigada Militar esteve no local atendendo a ocorrência e acionou o Samu que constatou que o homem já estava em óbito. Ele trabalhava como moto taxista. A Polícia Civil está no local e aguarda o Instituto Geral de Perícias. O caso está sendo investigado.