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Sétima Câmara Criminal mantém condenação de homem que furtou um botijão em agosto do ano passado

Réu deverá cumprir dois anos e oito meses em regime aberto

Os Desembargadores da Sétima Câmara Criminal do TJRS, José Conrado Kurtz de Souza, Jucelana Lurdes Pereira dos Santos e Carlos Alberto Etcheverry (Relator) decidiram, por unanimidade, em dar provimento ao apelo do Ministério Público e, por maioria, parcial provimento ao apelo defensivo de John Lennon de Freitas Correa, reclassificando a conduta do réu e fixando a pena privativa de liberdade em dois anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, mantendo as demais disposições da sentença.

O réu foi condenado em primeira instância no final de agosto do ano passado a pena de um ano e quatro meses pelo crime de furto. O Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, Luis Filipe Lemos Almeida, ainda determinou na condenação que o regime deveria ser cumprido no semiaberto. Após publicação da sentença, Ministério Público e defesa recorreram em segunda instância.

O MP pedia o afastamento da minorante prevista no artigo 155, visto que o acusado era reincidente. Já a defesa de John Lennon queria a absolvição, alegando a atipicidade da conduta, pelo princípio da insignificância. Além disso, o defensor do réu solicitava que fosse afastada a qialificadora da escalada, o reconhecimento da tentativa, a alteração do regime inicial para menos gravoso e a isenção da multa.

Vale destacar que além de ter sido preso em flagrante na posse de parte dos objetos furtados, John Lennon também confessou que pulou o portão da residência da vítima durante a madrugada, tendo do local subtraído os dois botijões de gás e uma caixa de ferramentas.

Relembre o caso

Na madrugada do dia 22 de agosto de 2017, por volta das 4h30, uma guarnição da Brigada Militar, em patrulhamento de rotina foi acionada a comparecer em uma residência na Rua Sete de Setembro, onde, segundo informações, haveria um indivíduo no pátio de uma residência furtando um botijão de gás. De acordo com boletim de ocorrência, ao chegar ao local, os policiais avistaram um homem, já do lado de fora da grade que cerca o pátio da residência, estando de posse do botijão.

Ao ser abordado, o jovem identificado como John Lennon de Freitas Correa, de 25 anos, negou que estivesse efetuando o furto. Porém, ao conversar com a vítima, de 70 anos, a mesma confirmou que o objeto era de sua propriedade e que havia sido retirado do pátio de sua casa, sendo que, minutos antes, ela havia visto o acusado do lado de fora da grade, de posse de uma pequena maleta contendo ferramentas, também de sua propriedade, a qual não chegou a ser localizada pela guarnição.

John Lennon foi conduzido à Delegacia de Polícia para registro de ocorrência por furto qualificado. A vítima ainda disse que também foi furtado um outro botijão que estava no pátio da casa, mas o mesmo também não foi localizado pelos policiais militares. Em contato com a delegada plantonista, a mesma determinou que fosse lavrado o auto de prisão em flagrante do acusado. O mesmo será encaminhado ao Presídio Estadual de Dom Pedrito, onde irá permanecer à disposição da Justiça.

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