Servidor público com filho deficiente poderá ter jornada de trabalho diferenciada

O vereador Renato Chiaradia (PP) protocolou na Câmara um Anteprojeto, a ser encaminhado ao Executivo, que poderá, ou não, transformá-lo em Projeto de Lei para posterior apreciação do Legislativo, prevendo uma jornada de trabalho especial a servidores públicos municipais que tenham um ou mais, filhos portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual.
Na proposta, a jornada deste servidor teria uma redução de, até o máximo, 25% sem redução de vencimentos. Esta concessão se estenderia também para relações juridicamente reconhecidas, como adoção e guarda de pessoas com níveis de comportamento que exijam modificações ou adaptações e necessitam de atenção permanente.
Nos seis artigos e cinco parágrafos, o Anteprojeto elenca os critérios para a viabilização deste benefício. Destacando o artigo 227 da Constituição Federal, que trata do assunto, Renato Chiaradia observa que o custo elevado dos cuidados com crianças portadoras de necessidades especiais torna inviável condicionar a diminuição da carga horária com a redução de rendimentos do servidor público municipal.
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