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Senado aprova aumento da pena para quem maltratar cães e gatos

Agora a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a esses animais será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), em sessão deliberativa remota, o projeto de lei (PL) 1.095/2019, que aumenta as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. O texto teve amplo apoio na Casa e, agora, será encaminhado para sanção presidencial.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) foi o autor do relatório favorável ao projeto, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG).

Pelo texto, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a esses animais será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Até então, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Aprovado na Câmara no final do ano passado, o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para criar um item específico para cães e gatos. Para o autor da proposta, o projeto responde a um problema concreto da sociedade brasileira, que tem se revoltado a cada caso de violência com os animais. Ele ressalta que a aprovação da matéria é uma forma de o Congresso sinalizar que não aceita a cultura da impunidade.

Com informações da Agência Senado

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