NOTÍCIAS

Seleção para Juiz Leigo e Conciliador Cível no Fórum de Dom Pedrito

Edital

O Juiz Excelentíssimo Senhor Presidente do Juizado Especial Cível da Comarca de Dom Pedrito, torna público que estarão abertas, no período de 14 a 25 de novembro de 2016 , as inscrições ao Processo Seletivo Público de provas e títulos para o preenchimento de vagas nas funções de CONCILIADOR CÍVEL e JUIZ LEIGO.

A seleção reger-se-á pelas normas constantes deste Edital, da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG, do Provimento n.º 22 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei Federal n.º 9.099/95 e nos termos da legislação pertinente em vigor.

1.1.      Vagas

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes nas funções de CONCILIADOR CÍVEL e de JUIZ LEIGO na comarca de Dom Pedrito, mais as que surgirem no período da validade do Processo Seletivo, de acordo com o interesse da Administração e nos termos do Provimento n.º 10/2012- CGJ.

Função Número de vagas
Conciliador Cível 01
Juiz Leigo 01

 

1.2          Atribuições

As atribuições das funções de Conciliador e Juiz Leigo são as constantes na Resolução nº 905/2012- COMAG.

1.3          Remuneração

O valor da remuneração dos Conciliadores e dos Juízes Leigos é o definido nos Atos n.º 33/2004-P e n.º 49/2009-P, observado o disposto no art. 31, parágrafo único, da Res. 905/12 COMAG.

1.4          Requisitos para o exercício

 

Os requisitos gerais para o exercício da função de Conciliador e Juiz Leigo são os constantes da Res. 905/2012 COMAG.

1.5.Inscrições

As inscrições serão recebidas na sede do Fórum, no endereço Av. Rio Branco, nº 1817, no Cartório da 1ª Vara Judicial, no 2º andar, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, no período de 14 a 25 de novembro de 2016. O requerimento de inscrição estará disponível, para preenchimento em formulário próprio, no local de inscrição.

A inscrição ao Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital, de seus anexos e da Resolução  n.º  905/2012-COMAG ,  com  as alterações da Resolução n.º  919/2012-COMAG.

Para a inscrição, deverá ser apresentado pelo candidato fotocópias legíveis da cédula de identidade, CPF e comprovante de residência.

1.6.Processo Seletivo

O Processo Seletivo, que observará os critérios de singeleza e simplicidade, constará de (02) duas etapas.

A primeira será escrita, de caráter eliminatório e classificatório. O conteúdo da prova escrita será definido pelo juiz presidente do juizado, conforme art. 13, V, da Res. 905/2012 COMAG, estando consignado no Anexo II do presente edital.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo, nota 6,0 (6/10) na prova escrita (ou 60% da prova).

A segunda será constituída de uma Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório, conforme art. 17 da Res. 905/2012 COMAG.

O resultado das Provas Escritas por função será disponibilizado na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça, em até 30 dias após a realização das provas.

Caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do resultado das Provas Escritas de cada função.

Julgados os recursos, será publicada a relação dos candidatos aprovados e a indicação dos selecionados para apresentação dos títulos, no prazo de 3 dias.

1.7  Aplicação das Provas Escritas – Da prova de títulos

A aplicação das Provas Escritas ocorrerá no dia 09 de dezembro de 2016, em um mesmo turno para todas as funções. A Prova para a função de Conciliador terá duração de 03 horas e a prova para a função de Juiz Leigo terá duração de 04 horas, sendo que os candidatos devem comparecer aos locais com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o início da prova.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
×

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios