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Segunda Vara Judicial atenderá casos envolvendo violência doméstica durante a “Semana da Paz em Casa”

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito, especializada em violência doméstica, realizará, nos dias 1º, 2 e 3 de agosto a “Semana da Paz em Casa”, que consiste em 55 audiências de acolhimento envolvendo casos de violência doméstica. As audiências serão realizadas das 13h30 às 18h e tem por objetivo avaliar a situação de risco das vítimas, mantendo, revogando ou mesmo prorrogando o prazo das medidas de proteção, conforme o caso. A 2ª Vara tem a frente o juiz Alexandre Del Gaudio Fonseca.

Nestes dias as vítimas serão atendidas no 3º andar do Foro pelas advogadas que compõe a Comissão da Mulher Advogada da OAB, para solucionar casos de família envolvendo a guarda dos filhos, alimentos, divórcio e partilha de bens, além de encaminhamento para atendimento psicológico.

Os homens serão atendidos pela Defensoria Pública, que se responsabilizará pela defesa técnica em eventuais processos de natureza cível ou criminal e encaminhados para tratamento psicológico, a critério destes.

No decorrer das audiências, o Ministério Púbico contará com o apoio de uma equipe para denunciar os agressores nas ações penais de natureza pública incondicionada (por exemplo: lesões corporais) e naquelas cuja natureza depende da efetiva representação (vontade) da vítima (por exemplo: ameaça).

Por isso, destaca-se a importância de as partes comparecerem ao ato, principalmente as vítimas de violência doméstica, que serão prontamente atendidas não apenas para resolver a questão da violência doméstica, mas terão facilitado o acesso ao Poder Judiciário para solucionar questões de direito de família pendentes.

Frisa-se que o comparecimento da vítima evitará que esta enfrente filas para buscar a certidão de impedimento da Defensoria Pública (quando defender o réu) e será agendada a data e horário para levar a documentação pertinente à assistência jurídica da OAB.

Salienta-se também que a presença do ofensor é deveras importante, pois nesta audiência poderá haver a revogação, manutenção ou prorrogação do prazo da medida protetiva de urgência, influenciando em seu direito de ir e vir (liberdade); principalmente, por que o descumprimento desta durante o período de vigência pode acarretar a prisão do acusado.

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