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Saiba mais sobre a Lei Maria da Penha: desde o que é, até as providências que você deve tomar

Um folder disponibilizado na Delegacia de Polícia de Dom Pedrito informa tudo que você precisa saber sobre o combate à violência doméstica contra a mulher. O informativo é da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

A Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, objetiva a proteção, bem como a assistência, tanto da vítima e de seus dependentes como para o agressor, com o objetivo de quebrar o ciclo da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Formas de Violência

A Lei Maria da Penha estabeleceu cinco formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Elas podem ocorrer de forma isolada ou combinada.

Quem pode ser o agressor

O homem (por exemplo, marido, ex-marido, companheiro, namorado, ex-namorado, filho, neto, pai, irmão) ou mulher que agride sua companheira, ex-companheira, namorada, ex-namorada, em relações homoafetivas.

Providências

A mulher que está sendo agredida, ou pessoa que presenciar situação semelhante deverá telefonar imediatamente para a Brigada Militar, telefone 190, para que a Polícia vá até o local do fato. Se já foi agredida, a vítima deverá ir preferencialmente à Delegacia da Mulher ou a qualquer Delegacia de Polícia e fazer o boletim de ocorrência. Depois de ir até a DP, a vítima deverá comparecer no Juizado da Violência Doméstica (ou Vara) para receber a cópia da medida protetiva (se for deferida), e ser orientada a como proceder no caso de ser determinado o afastamento do agressor do lar.

O que levar à Delegacia de Polícia (se possível)

  • Documentos: RG, CPF, certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento e outros documentos que considerar importante;
  • Comprovante de endereço ou anotação com o nome da rua, número da casa, local de referência, número de telefone (seu), do agressor e de algum parente ou conhecido;
  • Relação de bens (caso tenham sido destruídos pelo agressor);
  • Nome, endereço e telefone de testemunhas
  • Laudos, atestados ou prontuários médicos ou hospitalares fornecidos pelos locais aonde a mulher tenha ido em busca de socorro após a agressão.

Medidas protetivas de urgência

Ao registrar a ocorrência policial, a vítima poderá requerer ao Juiz a determinação de medidas protetivas de urgência, que têm o objetivo principal de afastar o agressor, evitando a continuidade ou agravamento da violência.

Telefones úteis

  • Disque-Denúncia – Central de Atendimento à Mulher: 180
  • Brigada Militar: 190
  • Escuta lilás: 0800 541 0803

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