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Réus do caso Mercinho são condenados à 12 anos em regime fechado

Os quatro réus do caso Emerson Luiz Marques Gularte “Mercinho”, ( Mauro Antônio Comin, Eduardo da Silva Mello, Rogério Motta Duarte e Tiago Ojeda Rockembach ), foram condenados à 12 anos em regime fechado pela morte da vítima. A sentença foi proferida ontem (12), pelo Juíz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito. Conforme a síntese da decisão, como não existem motivos para a prisão preventiva dos réus, eles poderão recorrer em liberdade.

O júri popular dos quatro acusados ocorreu em março, quando a maior parte dos jurados acreditou que os réus não agrediram Mersinho para matar, mas sim para causar lesão. Com esse entendimento, o júri do caso encerrou e desqualificou a acusação de homicídio doloso atribuída aos quatro réus. Eles passaram a ser enquadrados em lesão corporal seguida de morte.

Naquela oportunidade também, o promotor de Justiça Cláudio Rafael Morosin Rodrigues, responsável pela acusação juntamente com a promotora Karen Cristina Mallmann, deixaram bem claro à nossa reportagem que o Ministério Público não havia ficado contente com a decisão. “A decisão do juiz não foi proferida ainda. A tese defensiva que foi acolhida em plenário, foi um pedido de desclassificação para um crime que não fosse doloso contra a vida e, pretendia a defesa, a desclassificação para a lesão corporal seguida de morte”, disse o promotor.

Confira a sentença na integra

 

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