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Renato Chiaradia é inocentado em ação movida pelo MP

Acusado de fazer campanha eleitoral antecipara, ele recorreu da decisão e obteve decisão favorável junto ao TRT

O vereador Renato Luís Chiaradia (progressistas), foi inocentado na representação eleitoral movida pelo Ministério Público Estadual, que na pessoa do Promotor de Justiça Francisco Saldanha Lauenstein, apresentou contra mais dois supostos pré-candidatos na época, acusações de campanha eleitoral antecipada. Ele chegou a ser multado em R$ 5 mil, mas recorreu da decisão e foi inocentado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Nossa reportagem entrou em contato com o Dr. Matter Gustavo Severo de Souza, que representa o vereador Renato. Ele revelou que recorreu da decisão de 1º grau e logrou êxito tendo, inclusive, o parecer favorável do Ministério Público Estadual.

No Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz votou pelo provimento do recurso. Ele considerou o fato de a postagem não estar mais disponível para verificação, fato que consta, inclusive, na primeira decisão. E mais:

“… Outra questão relevante é que o próprio recorrente impugnou e mencionou essa circunstância em sede de contestação, controvertendo o fato, como se extrai da fl. 4 da peça defensiva (ID 6730533). Mais ainda, tratando-se de publicação realizada na rede social Facebook, a qual permite a criação de múltiplas páginas com nomes idênticos ou muito semelhantes, e de pedido de remoção de conteúdo veiculado por meio de vídeos e textos, a correta indicação do endereço eletrônico da publicação irregular mostra-se ainda mais necessária. Dessa forma, como mencionado pelo Des. Miguel Ramos no julgado dessa Corte de 03.9.2020 (RE n. 0600018-59.2020.6.21.0007), não compete à Justiça Eleitoral a realização de pesquisas na rede mundial de computadores para suprir o ônus que cumpre aos representantes de indicar o endereço eletrônico das publicações…”

Por fim, o magistrado considerou que as provas contidas nos autos são insuficientes para demonstrar a ocorrência dos fatos descritos na inicial, sendo forçoso o provimento do recurso para julgar improcedente a representação.

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