Rejeitado mais um recurso de Nandinho contra a decisão que chamou júri popular para julgar acusação da tentativa de homicídio do Sargento Leal, corrupção menores e por integrar a gangue

A Des.ª Maria Isabel de Azevedo Souza, julgou na semana passada, masi um recurso interposto pela defesa de Luis Fernando Pires Madruga, vulgo “Nandinho”. De acordo com a decisão, o recurso especial foi contra o acórdão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que julgou o um recurso anterior e baseado nas seguintes questões:
Excesso de linguagem: Essa preliminar foi rejeitada. A decisão recorrida analisou a prova nos limites do artigo 413, §1º, do Código de Processo Penal. Expressa disposição legal, no artigo 478, inciso I, do Código de Processo Penal, vedando a leitura da sentença de pronúncia.
Indícios suficientes de autoria: A vítima e sua namorada, a época, reconheceram os réus como sendo os autores da agressão imputada na denúncia. Ainda, outras testemunhas relataram que os acusados atacaram o ofendido, havendo, assim, indícios suficientes de autoria em relação a todos os réus.
Dolo demonstrado e legítima defesa indemonstrada: A prova técnica registrou a presença de treze ferimentos na vítima, em diversas regiões do corpo, sendo um na mão esquerda, um na região epigástrica, um no hipocôndrio esquerdo, um no flanco esquerdo, um na face posterior do braço, três no braço direito, um na região interescapular, três na região lombar, um na região peitoral esquerda. Além constam relatos na prova testemunhal no sentido de que os réus e os menores que os acompanhavam teriam agredido a vítima com a utilização de facas e outras armas brancas, inclusive desferindo golpes pelas costas. Assim, não de pode concluir, neste momento, que tenha se configurado a legítima defesa ou que os réus não tinham a intenção de matar a vítima. Também não pode ser reconhecido o instituto da desistência voluntária, pois o ofendido afirmou que conseguiu fugir dos ataques, tendo afirmado, também, acreditar que os réus somente teriam parado com as agressões, pois achavam que ele teria morrido.
Qualificadoras: As qualificadoras imputadas não são manifestamente improcedentes ou descabidas.
Motivo fútil: É possível que o fato tenha ocorrido após a vítima ter encarado o grupo no qual se encontravam os réus, após algum deles ter realizado um gracejo à então namorada da vítima.
Recurso que dificultou a defesa da vítima: A dinâmica dos fatos retratada nos autos indica a possibilidade de que tenha ocorrido dificuldade na defesa da vítima. Ofendido atacado por cinco pessoas com armas brancas, estando a vítima desarmada e somente acompanhada de sua namorada, à época.
Crimes conexos: O envolvimento de menores no fato imputado admite a pronúncia em relação ao crime de corrupção de menores. Os informes no sentido de que os acusados pertenciam a um grupo que costumava cometer delitos demonstra a plausibilidade da hipótese acusatória relativa ao crime de associação criminosa.
Portanto, ainda segundo a decisão da Desembargadora, a prisão permanece mantida, as preliminares foram rejeitadas e o novo recurso interposto foi improvido, acrescentando que o MM. Juiz, explicitou as teses levantadas pela acusação e defesa, não realizou juízo de valor acerca da conduta do Recorrente, procedeu à descrição do acervo probatório, refutou a tese de desistência voluntária e indicou os motivos de seu convencimento diante das provas produzidas, que demonstram a existência de indícios suficientes da materialidade e da autoria.
Além disso, entender diversamente levaria à falta de fundamentação da decisão, já que impediria o Juiz de explicitar seu convencimento quanto à existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria e ao correto enfrentamento das teses defensivas. Incide, portanto, a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”,
Em maio deste ano a Terceira Câmara Criminal manteve a pronúncia dele e de outros acusados do crime
Na última quarta-feira (03/05/2017), os Desembargadores da 3ª Câmara Criminal decidiram por unanimidade manter a pronúncia de Luis Fernando Pires Madruga, vulgo “Nandinho”, Elvis Dias Ozório e Cristian de Freitas Dias, vulgo “Pombão” pela tentativa de homicídio de Ricardo Barbosa Leal. O fato ocorreu no dia 26 de junho, às 6h20, na Rua Bernardino Ângelo, em frente ao Clube Comercial. Os réus estavam em companhia de dois menores.
Cabe ressaltar que 78 dias após a tentativa de homicídio de Ricardo Leal, a Justiça decidiu que os acusados pelo crime iriam a Júri Popular. O fato da agilidade neste e em outros processos, se deve justamente pelo excelente trabalho que vem sendo desenvolvido entre as polícias de Dom Pedrito, Ministério Público e Judiciário.
O Ministério Público acusou Elvis Dias Ozório, Cristian de Freitas Dias, vulgo “Pombão” e Luis Fernando Pires Madruga, vulgo “Nandinho”, de tentarem matar Ricardo Barbosa Leal em companhia de dois menores, no dia 26 de junho, às 6h20, na Rua Bernardino Ângelo, em frente ao Clube Comercial, conforme matéria divulgada em nosso portal.
De acordo com o processo, Elvis teria golpeado o abdômen da vítima com uma faca, causando-lhe corte profundo. Cristian teria desferido vários golpes de faca, cortando a mão direita. Nandinho e um dos menores teriam batido no seu corpo com uma barra de ferro quando a vítima já estava caída ao chão. O segundo menor teria também participado do crime dando socos e chutes no corpo de Ricardo; que apenas não veio à óbito em razão de ter sido submetido à cirurgia na Santa Casa local após ser socorrido por populares.
Pouco mais de dois meses o acusado já havia sido identificado pela polícia e pronunciado pela Justiça
78 dias após a tentativa de homicídio de Ricardo Leal, a Justiça decide que os acusados pelo crime irão a Júri Popular. O fato da agilidade neste e em outros processos, se deve justamente pelo excelente trabalho que vem sendo desenvolvido entre as polícias de Dom Pedrito, Ministério Público e Judiciário.
O Ministério Público acusou Elvis Dias Ozório, Cristian de Freitas Dias, vulgo “Pombão” e Luis Fernando Pires Madruga, vulgo “Nandinho”, de tentarem matar Ricardo Barbosa Leal em companhia de dois menores, no dia 26 de junho, às 6h20, na Rua Bernardino Ângelo, em frente ao Clube Comercial, conforme matéria divulgada em nosso portal.
De acordo com o processo, Elvis teria golpeado o abdômen da vítima com uma faca, causando-lhe corte profundo. Cristian teria desferido vários golpes de faca, cortando a mão direita. Nandinho e um dos menores teriam batido no seu corpo com uma barra de ferro quando a vítima já estava caída ao chão. O segundo menor teria também participado do crime dando socos e chutes no corpo de Ricardo; que apenas não veio à óbito em razão de ter sido submetido à cirurgia na Santa Casa local após ser socorrido por populares.
Sobre a materialidade do crime:
O perito Leonardo Souza Fernandes inspecionou Ricardo no dia 29 de julho, atestando “cicatrizes de ferimentos incisos e perfuro-incisos assim distribuídas: uma na face anterior dos 1°, 2°, 3° e 4° dedos da mão esquerda; uma em região epigástrica; uma em hipocôndrio esquerda; uma em flanco esquerdo; uma em face posterior do braço; três em braço direito; uma em região interescapular e três em região lombar e uma em região peitoral esquerda, a maior medindo 6,0 centímetros”, motivo pelo qual concluiu pela limitação funcional da mão esquerda, ao passo que os croquis identificam a correlata posição das estocadas.
Sobre a decisão:
O Juiz da 1ª Vara, Luis Filipe Lemos Almeida, pronunciou Elvis Dias Ozório, Cristian de Freitas Dias, vulgo “Pombão” e Luis Fernando Pires Madruga, vulgo “Nandinho”, pela tentativa de homicídio de Ricardo Barbosa Leal, qualificada pelo motivo fútil e o recurso que dificultou a defesa da vítima, também pela corrupção dos dois adolescentes que participaram da ação criminosa, além de enquadrá-los como associação criminosa majorada pela participação de adolescente.
Como os réus responderam à instrução presos, decisão ratificada pela 3ª Câmara Criminal e pelo Desembargador Relator Diógenes Vicente Hassan Ribeiro ao respectivamente denegar o habeas corpus e a uma liminar, cujos fundamentos se reporta, nega-se o direito dos pronunciados aguardarem em liberdade o julgamento de plenário.
Relembre o caso
Na madrugada de 26 de junho de 2016, Ricardo Leal, 46 anos, foi esfaqueado após sair de uma festa no Clube Comercial. O crime ocorreu por volta das 6h. A vítima disse à Brigada Militar e à Polícia Civil que não sabe quem a esfaqueou. Segundo testemunhas, Ricardo foi agredido por cerca de quatro pessoas, sendo que uma delas lhe deu a facada. Ele foi levado com urgência ao Pronto Socorro, onde posteriormente foi submetido a uma cirurgia na Santa Casa de Caridade de Dom Pedrito. A facada atingiu o abdômen da vítima. Em contato com a Santa Casa, por volta das 14h30, enfermeiros não repassaram mais informações, só revelaram que Ricardo ainda se encontrava no bloco cirúrgico.