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Regularização de empresas de controle de pragas é motivo de preocupação no Legislativo

Assunto foi abordado na sessão de segunda-feira

O assunto voltou a ser falado em tribuna na Câmara de Vereadores na sessão de segunda-feira (16), pelo vereador Sérgio Roberto Vieira (MDB), mas também citado pelo vereador Luiz Carlos Moraes Costa (PTB), sobre o licenciamento das empresas de controle de pragas no município. Estaria sendo dado um prazo de 30 dias para que estas empresas se adequassem as normas da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 52, de outubro de 2009, que “dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências”.

De acordo com Vieira, a Resolução propõe prazo de regularização de 180 dias, entretanto, a Vigilância Sanitária do município estaria dando prazo de apenas 30 dias para regularização – o prazo terminaria em 28 de abril. Neste período, disse o parlamentar, deveria haver uma mudança no contrato social, além de outros encargos burocráticos como PPCI. São cinco empresas locais que precisariam adotar as mudanças, entretanto, as exigências seriam incumpríveis dentro do prazo. O parlamentar pontuou, ainda, que empresas de outros municípios “estariam sendo sugeridas e ofertadas através Whatsapp, e até por escrito à mão”. Ele pede que este prazo seja estendido.

Buscando mais informações, a reportagem entrou em contato com o Executivo, através do Departamento de Comunicação. Foi repassado que está sendo cobrado o estabelecido no art. 24 da Resolução, que diz respeito aos prazos de disposições finais e transitórias, “Os estabelecimentos abrangidos por esta resolução terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua publicação para promover as adequações necessárias ao regulamento técnico”, diz o artigo, entretanto, este período seria referido ao ano de expedição da resolução, portanto, 2009.

Atualmente, não há nenhuma empresa nesta área com cadastro regular em Dom Pedrito. Reuniões teriam sido feitas ano passado para esclarecimentos, também, a responsabilidade de fiscalização seria da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), por ser uma atividade de impacto regional.

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