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Reforma trabalhista possibilita férias em até três períodos para todas as idades

Um decreto-lei de abril de 1977, do então presidente Ernesto Geisel, cai neste mês após vigorar por 40 anos. O antigo texto não dava margem para interpretações: aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias seriam sempre concedidas de uma só vez. Essa norma foi revogada pela Lei 13.467, a reforma trabalhista, que passa a valer no Brasil no dia 11 de novembro. As informações são do Jornal Zero Hora.

Na prática, a regra era amenizada por meio de acordos em cada categoria, liberando a prática do parcelamento. Agora, trabalhadores de todas as idades podem usufruir as férias em até três períodos sem necessidade. E aqui vem outra das novidades, já que os 30 dias de descanso podiam ser divididos em até duas partes. Isso em casos excepcionais, mas que nunca foram especificados pela antiga legislação. Na prática, a divisão em dois períodos entrou na rotina de empregadores e empregados. Mas há limites para esses até três momentos de férias, alerta o presidente da Comissão Especial da Justiça do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Raimar Machado.

– Sim, poderá haver parcelamento em até três períodos, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 14 dias, e os outros dois não poderão ser inferiores a cinco dias corridos. E a definição sobre esse parcelamento é do empregador, com a concordância do empregado – afirma ele.

 

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