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Recurso interposto pelo MP contra absolvição de Vilma Terezinha Flores por Tráfico de Drogas em segunda instância foi admitido em Brasília

Na semana passada, um recurso interposto pelo Ministério Público contra a decisão da Terceira Câmara Criminal que havia absolvido Vilma Terezinha Flores da Silva por Tráfico de Drogas foi admitido pela Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza.

De acordo com a nova decisão, “O MP cumpriu o disposto no artigo 102, § 3º, da Constituição da República, pois alegou formal e fundamentadamente a existência de repercussão geral. Está, portanto, preenchido o requisito extrínseco de admissibilidade do recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil. No mérito, é de ser admitido o presente recurso extraordinário.

Com efeito, o acórdão fundamentou a absolvição na ilicitude das provas obtidas na revista íntima por violação à dignidade da pessoa humana, conforme se lê do excerto citado acima. A matéria em debate, portanto, é de índole constitucional sobre a qual não há pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. Assim, é de ser admitido o presente recurso extraordinário”.

Com a aceitação deste recurso, a absolvição em segunda instância será revista, e poderemos ter neste caso uma nova reviravolta com a condenação de Vilma por Tráfico de Drogas.

Recurso em segunda instância

No dia 03 de maio de 2017, a Justiça absolveu em segunda instância Vilma Terezinha Flores da Silva, de 33 anos. Vale lembrar que em dezembro de 2016 ela foi condenada a cumprir seis anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, além de uma multa de R$ 19.533,00, por incidir na conduta capitulada no art. 33, §4, c/c art. 40, III, ambos da LTx. Ainda conforme decisão, estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, conforme já referido na decisão, a qual se reporta, negando-se o direito de recorrer em liberdade, motivo pelo qual foi recomendado que a presa deveria ficar na casa prisional.

Os votos dos desembargadores não foram unanimes, mas por maioria eles decidiram que ela deveria ser absolvida do crime de tráfico de drogas. Cabe destacar que o voto do Des. Ingo Wolfgang Sarlet (RELATOR), iniciou, destacando que a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas estavam devidamente comprovados pelo auto de apreensão, pelo laudo de constatação, pelo laudo pericial e pelos depoimentos das testemunhas de acusação. Porém os desembargadores Sérgio Miguel Achutti Blattes e Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, votaram pela absolvição.

Cabe perguntar aos magistrados se neste caso a detenta tivesse entrado com uma arma, que por consequência poderia até mesmo ser utilizada contra algum agente dentro do presídio, a pena também seria absolvição? Como bem destacou o Des. Ingo Sarlet, haviam todas as provas suficientes para a condenação, e mesmo assim a maioria entendeu pela sua absolvição. Esta decisão não pode abrir precedentes perigosos para o futuro de todas a penitenciárias do país?

Condenação em primeira instância

No dia 19 de dezembro de 2016, Vilma foi condenada pelo Juiz da 1ª Vara a cumprir seis anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, além de uma multa de R$ 19.533,00, por incidir na conduta capitulada no art. 33, §4, c/c art. 40, III, ambos da LTx. Ainda conforme decisão, estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, conforme já referido na decisão, a qual se reporta, negando-se o direito de recorrer em liberdade, motivo pelo qual foi recomendado que a presa continue na casa prisional.

Relembre o caso

No início da tarde deste domingo (18), por volta das 13h30, agentes da equipe de plantão da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) apresentaram na delegacia de polícia uma mulher identificada como Vilma Terezinha Flores da Silva, 33 anos.

De acordo com boletim de ocorrência, durante uma revista íntima para entrada de visitantes no Presídio Estadual de Dom Pedrito, Vilma foi flagrada portando drogas ilícitas. Os entorpecentes estavam envoltos num saco plástico, e foram encontrados por uma das agentes que desconfiou do comportamento da acusada que iria visitar a irmã.

De imediato, o fato foi comunicado ao chefe de plantão do presídio, que solicitou o encaminhamento da mesma à delegacia de polícia, onde ela recebeu voz de prisão em flagrante. Vilma foi enquadrada no crime de entorpecentes (tráfico), conforme artigo 33 e 40 do Código Penal.

Com a mulher foram encontradas duas pedras de crack com aproximadamente 17 gramas e um tijolo de maconha pesando em torno de 80 gramas. Após homologação do flagrante pela delegada Caren Adriana Silva do Nascimento, Vilma foi levada ao Pronto Socorro para exame de corpo de delito e posteriormente ao Presídio Estadual de Dom Pedrito.

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