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RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO – Já fez o seu?

Ana Paula Ávila, chefe do Cartório Eleitoral de Dom Pedrito concedeu entrevista à Qwerty e falou sobre a necessidade de procurar o serviço.

Segundo Ana Paula, desde março Dom Pedrito iniciou sua revisão do eleitorado e quem não fizer seu recadastramento obrigatório terá seu título cancelado.

Atualmente, dos 29.545 eleitores de Dom Pedrito, somente 8.896 já realizaram o recadastramento, ou seja, apenas 30% do eleitorado regularizado.

O cartório Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral funciona de segunda à sexta-feira, das 11h às 18h, na Av. Rio Branco, 1817, sala 424; telefone: (53) 3243 – 2044. O atendimento pode ser agendado pelo site do TRE-RS (https://eleitor.tre-rs.jus.br/agendamento). O eleitor precisa comparecer com documento de identidade e comprovante de residência, podendo apresentar também o título antigo se ainda o possuir.

O Cartório Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, obedecendo ao cronograma do TRE-RS, irá desenvolver no primeiro final de semana de cada mês atendimento aos eleitores. Visando maior integração com a comunidade serão promovidas atividades externas ao Cartório Eleitoral. Essa atividade será desenvolvida nos dias 01/06 e 02/06 em parceria com a prefeitura, através da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social e do representante pela agência FGTAS Sine. E, no dia 06/07 e 07/07 na Escola Alcides Maia, por intercessão do vereador Ademir Veiga.

Confira as datas e locais:

01/06 – Cras Getúlio Vargas. 09h às 14h.*

02/06 – Sine. 12h às 17h.*

06/07 – Alcides Maia. 12h às 17h.*

07/07 – Alcides Mais. 09h às 14h.*

*Serão realizados 40 atendimentos cada dia.

Por se tratar de um atendimento mais simples a documentação necessita ser exata:

• documento de identidade – atualizado (mudanças no nome já devem contar no documento), sem erros de grafia ou abreviação.

• comprovante de residência em nome próprio, original e recente (últimos três meses) – conta de água/luz/telefone/internet, fatura de cartão de crédito, etc. Comprovante em nome de ascendente ou cônjuge deve ser acompanhado de documento demonstrando o vínculo – carteira de identidade, certidão de nascimento ou certidão de casamento, conforme o caso.

Para situações diversas o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral para orientações.

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