Quinta Câmara Criminal mantém condenação de Gabriel Vieira Garcez pelo crime de furto, mas reduz a pena de reclusão

Na última segunda-feira (18), os Desembargadoras integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decidiram, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso defensivo para redimensionar a pena de Gabriel Vieira Garcez para 01 ano e 04 meses de reclusão, mantido também o regime carcerário aberto, e as penas substitutivas e as demais disposições da sentença.
Ainda conforme a decisão dos magistrados, foi negado provimento ao recurso ministerial, que requeria o reconhecimento da conduta social como negativa ao acusado, e assim poderia elevar a pena-base aplicada ao mesmo, bem como o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Gabriel foi condenado pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, Luis Filipe Lemos Almeida, a pena de dois anos e oito meses de reclusão pelo crime de furto. O fato apenas não se consumou, por circunstâncias alheias à sua vontade, já que foi surpreendido pela vítima.
Relembre o caso
Na madrugada do dia 24 de dezembro de 2014, por volta das 3h, Gabriel Vieira Garcez foi preso em flagrante pelo proprietário do veículo Volkswagen Gol 1000, de cor cinza, que estava estacionado na frente a residência da família, na Rua Marechal Deodoro.
O acusado foi surpreendido ainda dentro do automóvel. De acordo com o dono do carro “fomos acordados com o barulho na frente da casa, e percebemos que alguém estava tentando abrir um dos carros estacionados. Quando cheguei próximo à porta do motorista vi o rapaz dentro do Gol, abri a mesma e puxei ele para fora, imobilizando o mesmo até a chegada da Brigada Militar ao local”, acrescentando que alguns vizinhos saíram de suas casas para ajudá-lo.
A guarnição da Brigada Militar chegou logo em seguida, e no local verificou que a vítima encontrava-se com o acusado detido, constatando também que as duas portas do carro estavam danificadas, e no interior do mesmo o som já havia sido, inclusive, retirado. Os policiais verificaram também que o acusado tentou fazer uma ligação direta, danificando a parte elétrica do sistema de ignição, o que deixou o veículo sem condições de funcionamento.
Gabriel foi levado ao Pronto Socorro para exames e em seguida encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, onde a delegada Daniela Barbosa de Borba determinou auto de prisão em flagrante por tentativa de furto qualificado. O acusado foi recolhido ao Presídio Estadual de Dom Pedrito.