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PROCON de Dom Pedrito encaminha documento ao MP-RS

Ofício solicita o monitoramento dos preços da gasolina exercidos na cidade

Em razão de frequentes questionamentos por parte da comunidade acerca do preço do combustível nos postos do município, a coordenadora do Procon em Dom Pedrito, Daiane Gonçalves, enviou o caso ao Ministério Público, pois a repartição não possui autonomia para interferir na definição dos valores estabelecidos pelos postos de gasolina.

Em março de 2021, os postos foram notificados com relação a planilha de custos do combustível recebido e que, enquanto estiverem utilizando o lote recebido, eles não podem oscilar preços.

Leia o documento na íntegra:

Há anos, os Procons da Rede Nacional, estão sendo demandados pela população em geral para que promovam o controle dos preços dos combustíveis, de maneira a alcançar patamares mais adequados à realidade dos consumidores quando da aquisição desse produto tão vital para toda sociedade brasileira.

Estamos monitorando a situação e, se cabível adotaremos as medidas necessárias.

A lei vigente proíbe quaisquer tipos de tabelamento ou controle de precificação dos preços dos combustíveis por parte dos órgãos de fiscalização (Lei Federal nº 9.478, de 06/08/1997, com redação alterada pela Lei nº 9.990 de 21/07/2000). Esse impeditivo legal proíbe uma interferência estatal na composição de preços praticados nas refinarias, nas distribuidoras e nas revendedoras. Por isso, o PROCON-DP não pode determinar o preço do combustível.

Hoje, o mercado é livre por lei, motivo pelo qual há uma grande variação do preço entre as cidades.

A única exceção repousa nas pontuais situações de alterações abusivas de preços, mas de difícil apuração e rara comprovação, hipóteses muito distintas do atual quadro de constantes variações decorrentes da política aplicada ao setor, a qual ignora necessidades dos consumidores e, portanto, relativiza o adequado equilíbrio para essa tão delicada relação de consumo.

Mais do que nunca, faz-se necessário uma revisão do modelo negocial que perfaz toda a cadeia de fornecedores de combustíveis no país.

Os preços dos combustíveis automotivos derivados de petróleo não são mais regulamentados ou sujeitos a controle ou definição por parte da Agência Nacional do Petróleo. Eles decorrem de exclusiva administração e competência de cada agente econômico, que estabelece suas margens de comercialização e seus preços de venda em cenário de livre concorrência.

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