Primeira Câmara mantém pronúncia de Cristian de Freitas Dias por tentativa de homicídio
Outros dois envolvidos no crime também foram pronunciados pela Justiça
Os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do TJRS, Manuel José Martinez Lucas, Jayme Weingartner Neto e Sylvio Baptista Neto (Relator), decidiram por unanimidade negar provimento ao recurso da defesa de Cristian de Freitas Dias, vulgo “Pombão”, por tentativa de homicídio. A defesa do réu recorreu da sentença que o pronunciou, requerendo a sua absolvição, impronúncia ou desclassificação do delito. Já o Promotor de Justiça, manifestou-se pela manutenção da decisão recorrida.
Em maio de 2017, os Desembargadores da 3ª Câmara Criminal decidiram por unanimidade manter a pronúncia de Luis Fernando Pires Madruga, vulgo “Nandinho”, Elvis Dias Ozório e Cristian de Freitas Dias, vulgo “Pombão”, pela tentativa de homicídio de Ricardo Barbosa Leal. O fato ocorreu em 2016, às 6h20, na Rua Bernardino Ângelo, em frente ao Clube Comercial. Os réus estavam em companhia de dois menores.
Cabe ressaltar que 78 dias após a tentativa de homicídio de Ricardo Leal, a Justiça decidiu que os acusados pelo crime iriam à Júri Popular, mostrando assim a agilidade neste e em outros processos, o que se deve justamente pelo excelente trabalho desenvolvido entre as polícias, o Ministério Público e o Judiciário.
De acordo com o processo, Elvis teria golpeado o abdômen da vítima com uma faca, causando-lhe corte profundo. Cristian teria desferido vários golpes de faca, cortando a mão direita. Nandinho e um dos menores teriam batido no seu corpo com uma barra de ferro quando a vítima já estava caída ao chão. O segundo menor teria também participado do crime dando socos e chutes no corpo de Ricardo; que apenas não veio à óbito em razão de ter sido submetido à cirurgia na Santa Casa local após ser socorrido por populares.
Quanto ao voto do Relator
Em sua decisão, o Magistrado Sylvio Baptista Neto, disse que “o recurso não procede. Sobre o que se deve valorar para efeitos de pronúncia, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem afirmado: A decisão de pronúncia não revela juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, direcionando o julgamento da causa para o Tribunal do Júri, órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. Para tanto, basta a demonstração da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme disciplina o art. 413 do Código de Processo Penal. Assim, tratando-se de crime contra a vida, presentes indícios da autoria e materialidade, deve o acusado ser pronunciado, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri respectivo proferir o juízo de mérito aplicável ao caso, bem como se o crime aconteceu com dolo eventual ou culpa.”
Ele declarou também, que “é m o que acontece aqui, como bem decidiu o ilustre julgador, Dr. Luis Filipe Lemos Almeida, transcrevendo e analisando a prova produzida na instrução: Quanto à autoria, Pombão e o irmão Elvis calaram-se no Inquérito Policial e na instrução; Os policiais chegaram após os tiros no salão, não prendendo o atirador; Mário viu Elvis puxar um revólver dentro do salão, mas não viu o atirador em via pública; Ricardo noticia sua participação no evento, mas nega ter visto briga ou tiros, somente admitindo trocas de cotovelaços após ser confrontado ao depoimento policial; Gordo Nhonho procedeu a reconhecimento pessoal, no qual constou 4 pessoas, inclusive o irmão do réu Elvis, sendo que reconheceu Pombão de “bate pronto”, sem qualquer hesitação. Logo, a certeza visual da vítima constitui elemento suficiente de autoria para fins da admissão da acusação, inviabilizando a impronúncia”.
O Desembargador finalizou seu voto decidindo, que Cristian (Pombão) deveria ser pronunciado por tentativa de homicídio simples, mantendo-se a custódia cautelar, haja vista a notícia de nova tentativa de homicídio no curso das investigações da presente ação penal, além de associação criminosa e corrupção de menores, o que evidencia a periculosidade do agente e efetivo risco à ordem púbica pela reiteração delituosa.
Vale ressaltar, que Cristian foi pronunciado por duas tentativas de homicídio, a primeira do Sgto Ricardo Leal e a segunda de Denilson (Gordo Nhonho) na saída de uma festa familiar. Veja decisão na íntegra Documento-2018_411141