Primeira Câmara Criminal mantém a pronuncia de Airton Willian de Oliveira e Alex Mena Lencina pela morte de Lucas Corrêa Perez

Os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal, Manuel José Martinez Lucas, Honório Gonçalves da Silva Neto e Sylvio Baptista Neto (Relator), decidiram por unanimidade, dar parcial provimento aos recursos da defesa de Alex Mena Lencina e Airton Willian de Oliveira Pimentel, que recorreram da sentença que os pronunciou pelo homicídio de Lucas Corrêa Perez.
Eles também solicitavam no recurso a absolvição, impronúncia ou desclassificação do delito de homicídio para a modalidade culposa ou afastamento da qualificadora. Em contra-razões, o Promotor de Justiça manifestou-se, preliminarmente, pela desconstituição parcial da sentença e, no mérito, pela a manutenção da decisão recorrida, opinando ainda pelo provimento parcial do recurso.
Resumo do voto (Relator)
Inicialmente, indefiro o pedido a diligência postulada pelo Procurador de Justiça. As contra-razões ofertadas pelo Ministério Público são abrangentes, servindo, também, para rebater os argumentos que, porventura, apresentaria a Assistente à acusação. Por sinal, as já apresentadas eram similares às do Ministério Público. Por outro lado, antecipando-me, afasto, de imediato, as qualificadoras apontadas na denúncia e/ou na sentença, bem como o crime conexo. Com isso, fica prejudicada a preliminar de nulidade apontada.
Este tipo de delito, homicídio por dolo eventual na condução de um veículo, não permite, nem de longe, a inclusão das qualificadoras do perigo em comum e do meio cruel e, ainda, do delito de corrupção de menores. Estas qualificadoras e o delito são de natureza objetiva. Para que alguém possa ser culpado por ter agido por meio cruel e
por colocar outras pessoas em perigo, há a necessidade de dolo direito na sua ação. Ou seja, a intenção do agente tem como objetivos o sofrimento além do razoável por parte da vítima e que possa atingir indistintas pessoas, além do ofendido.
Quanto à imputação pela prática do crime de homicídio, feita na sentença de pronúncia, mantenho-a. Trata-se, na hipótese, de homicídio por dolo eventual. Decidiu o ilustre julgador, Doutor Luís Felipe Lemos de Almeida, depois de transcrever a prova apurada na instrução do processo: “Da assunção do risco de matar: O resultado morte durante participação de disputa automobilística tipifica crime culposo apenas quando “as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo”.
Assim, a questão que se põe é saber se todas estas circunstâncias, que não podem ser descartadas dos autos, tais como racha, alta velocidade, iluminação precária, pista molhada, iluminação do veículo desligada (só os faroletes da Silverado), inabilitação e fuga de um dos condutores, trânsito usual de ciclistas na via, etc. podem (ou não) constituir a assunção do risco de matar.
Mas a resolução desta questão deve observar o in dubio pro societate , o que remete a análise exauriente da versão acusatória ao Juízo Popular, haja vista a competência em razão da matéria, pois é o órgão a quem cabe chegar no veredicto se tais circunstâncias são verdadeiras e, se forem, caracterizam mera culpa dos motoristas ou permitem dar-lhe o colorido de dolo eventual.”
Assim, nos termos supra, dou parcial provimento aos recursos, para, afastando da sentença as qualificadoras (seja o meio cruel ou o perigo comum) e o crime conexo, pronuncio os acusados como incursos no artigo 121, caput , do Código Penal.
Em Junho os dois réus foram pronunciados pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito
No dia 16 de junho de 2017, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, Luís Filipe Lemos Almeida, decidiu acolher parcialmente o pedido para pronunciar Alex Mena Lencina e Airton Willian de Oliveira Pimentel pelo homicídio por dolo eventual de Lucas Corrêa Perez, qualificado pelo meio cruel de atropelamento, bem como Alex Mena Lencina, pela corrupção de Marcos Capuano Irigaray, então adolescente na época do ocorrido.
Em julho de 2014 a Polícia Civil fez a reconstituição do caso
No final da tarde de terça-feira, 29/07/2014, ocorreu a reconstituição do acidente que vitimou Lucas Correa Perez, de 18 anos, em 16 de setembro de 2013. Após ter sido atropelado em uma via da cidade, o jovem foi encaminhado para Bagé em estado grave. Devido aos ferimentos, ele não resistiu e acabou falecendo dois dias após a internação.
Segundo o inspetor Lauro Telles, a reconstituição só foi feita agora pois o Instituto Geral de Perícias possui uma agenda muito grande de trabalho e apenas neste momento conseguiu realizar a perícia no local. Ainda conforme Telles, as versões se contradiziam e os policiais tinham três relatos, sendo uma testemunha ocular e os dois motoristas envolvidos no caso. “O IGP apontará se é verídico ou não cada relato e apresentará como aconteceu, qual a velocidade que os veículos trafegavam e posição dos carros”, explica.
Delegada Marina Dilleburg falou sobre o inquérito policial na época do fato
A delegada explicou que o inquérito policial já foi concluído e remetido ao Poder Judiciário, e que neste caso, duas pessoas foram indiciadas por homicídio doloso, ou seja, com a intenção de matar, e um deles ainda responderá por omissão de socorro. Para entender o caso, Marina relatou o que, segundo ela, teria acontecido no dia 16 de setembro:
“Naquele dia, pelas informações que colhemos durante a investigação, uma caminhonete GM/Silverado, conduzida por Alex Mena Lencina, trafegava na rua Júlio de Castilhos, no sentido sul-norte, e nas proximidades da Escola Estadual Senador Pasqualini. O condutor foi desviar de um buraco e colidiu contra o ciclista, que também trafegava na via no mesmo sentido. Porém, outro veículo, um Corsa, também vinha trafegando na Júlio de Castilhos atrás da caminhonete de Alex. Após Alex desviar do buraco e colidir contra ciclista, o condutor do Corsa, Airton Willian de Oliveira Pimentel, acabou atropelando o jovem Lucas Corrêa Perez”, relatou a delegada.
Na entrevista com Marina, ela enfatizou que Alex parou no local e chamou populares para prestar socorro, porém, o condutor do Corsa fugiu do local. “Nós fomos atrás de Airton e o encontramos em sua residência. O Corsa foi apreendido e o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação”. Conforme a delegada, após os depoimentos na delegacia e esclarecimentos, ela representou ao Poder Judiciário solicitando as prisões preventivas dos dois motoristas envolvidos no acidente. Porém, a Justiça somente deferiu para Alex Lencina, deixando em liberdade Airton Pimentel.
Alex foi preso, mas conseguiu liberdade através de um habeas corpus. Os dois foram indiciados. Alex é acusado por homicídio doloso e Airton também, além de ser indiciado por omissão de socorro”, explica Marina Machado.