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Prefeitura de Dom Pedrito contraria decisão judicial e segue cobrando taxa de protocolo

ADIM junto ao Tribunal de Justiça do Estado já havia julgado a cobrança inconstitucional

Contrariando uma decisão judicial, a prefeitura de Dom Pedrito prossegue cobrando a taxa de protocolo, valor que qualquer pessoa precisa pagar junto ao Executivo municipal para fazer pedidos de providências, solicitar documentos e uma série de serviços.

Em seu voto, o relator, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary considerou alguns pontos importantes para a decisão, como, por exemplo:

  1. A cobrança colide frontalmente com o direito fundamental de petição e de obtenção de certidões ao condicionar o seu exercício ao pagamento de taxa. Observe-se que a Constituição de 1988 inovou ao estabelecer a gratuidade no exercício dos direitos de certidão e de petição, enraizando-se, por isso, a prática e o costume da cobrança de denominadas taxas para a obtenção de certidões;
  2. Modo igual, no que diz respeito à exigência de emissão de guia de recolhimento de tributos, que não constitui um serviço prestado pela Administração em favor dos administrados, mas, na verdade, um instrumento de arrecadação de valores;

O caso foi levado novamente ao Ministério Público que, sabedor do descumprimento da determinação judicial, irá tomar as providências cabíveis.

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