Prefeitura de Bagé multa bancos por descumprir lei da vigilância 24h

A lei municipal 5.592, que prevê serviço de vigilância 24 horas nas agências bancárias de Bagé, entrou em vigor no início de outubro deste ano. Entretanto, a maioria das agências não se adequou à legislação e a prefeitura já aplicou uma multa de duas URP’s (Unidade de Referência de Preços); cada uma no valor de R$ 7590.
De acordo com o chefe do setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Elimar Castro, os bancos entraram com recurso, que será julgado pela Secretaria da Fazenda. “Estamos esperando o julgamento. Caso não aconteça nenhuma alteração na lei e o serviço de vigilância ainda não estiver disponível, mais uma multa, no valor de quatro URPs, será aplicada”, explica. E, se, mesmo assim, a agência não se adequar, os órgãos fiscalizadores podem interditar o banco e aplicar multa tripla em relação ao último valor pago.
Segundo o presidente do Sindicato dos Bancários de Bagé, Nilton Dias, todas as agências consultadas não estão cumprindo a lei. Apenas de duas o sindicalista disse que não obteve resposta. A lei prevê que os vigilantes permaneçam no interior do banco, com acesso a um botão de pânico, que aciona a Brigada Militar quando necessário.
Além disso, devem utilizar colete à prova de balas, apresentar certificado de curso de formação profissional e reciclagem em dia e Carteira Nacional de Vigilantes. Do horário de fechamento do banco até as 22h, horário em que fecham os caixas eletrônicos, os vigilantes têm acesso ao espaço onde ocorre esse serviço. Depois desse horário, o trabalho é feito somente no interior da agência.
Estefânia Borges / Jornal Minuano