Prefeitura comunica a alteração do dia de pagamento do ISSQN

A Secretaria da Fazenda informa sobre o vencimento do pagamento mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O vencimento do pagamento passa a ser realizado mensalmente, nos dias 20 de cada mês, referindo-se ao valor a competência ao mês anterior.
A data do pagamento acontecia mensalmente no dia 10, no entanto, a nova Lei Municipal 2.3222, de 07 de novembro de 2017, dá nova redação ao parágrafo 1° do artigo 31, ao parágrafo 2º do artigo 33, a alínea “b” do artigo 107 e ao item III do anexo I, da Lei n° 1.547, de 24 de dezembro de 2008 – que institui o Código Tributário do município e consolida a legislação tributária e dá outras previdências.
A alteração da data visa uniformizar os pagamentos de impostos municipais com os impostos federais.
Orientação fiscal – imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN
O ISSQN é um tributo que incide sobre a prestação de serviços. O fato gerador do ISSQN é a prestação de serviço constante da Lista de Serviços realizada por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo.
O contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é o prestador de serviços estabelecido pela Lei n.º11.438/1997.
Fonte: Departamento de Comunicação