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Prefeito Mário Augusto decreta toque de recolher em Dom Pedrito

A medida de recolhimento domiciliar em todo território do município das 21h até às 6h

Na tarde deste sábado (21), o Prefeito Municipal de Dom Pedrito, Mário Augusto de Freire Gonçalves, determinou através do decreto nº 27, que está instaurado horário de recolhimento domiciliar obrigatório de cidadãos no território do município. O período será das 21h até às 6h da manhã, sob pena de multa de 250 URM para o cidadão que for flagrado transitando em via pública. Além disso, todo o comércio, com exceção das farmácias e drogarias, deverá fechar suas portas totalmente às 21h, sujeitando-se às sanções previstas nos decretos municipais nº 25 e 26. Confira abaixo, todas as determinações do novo decreto.


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