Prazo para adequação da Lei Kiss, que terminaria nesta sexta, é prorrogado
Medida não vale para casas noturnas, que são consideradas empreendimento de alto risco em função da aglomeração de pessoas.

O prazo limite para adequação de empreendimentos públicos e privados à Lei Kiss, que se encerraria nesta sexta-feira (27/12), foi posposto para daqui a quatro anos.
O decreto 54.942/19, divulgado no Diário Oficial do Estado em 23 de dezembro de 2019, prevê a alteração na legislação que regulamenta a Lei Complementar 14.376/13, que trata sobre as normas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio em edificações e áreas de risco de incêndio.
Conforme a normativa, serão concedidos mais quatro anos para que os responsáveis pelas edificações possam se adaptar a legislação. De acordo com o decreto, os estabelecimentos terão dois anos para apresentação de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) e outros 24 meses para a instalação de todos os equipamentos de segurança obrigatórios e obtenção de alvará do Corpo de Bombeiros. Para os empreendimentos de alto risco, como casas noturnas, contudo, não haverá mudanças no tempo limite de adequação.