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Polícia Civil cumpre mandado de prisão por descumprimento de medidas protetivas

Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 17h, a Polícia Civil cumpriu mandado de prisão expedido pela 2ª Vara da Comarca de Dom Pedrito de Diogo Brinhol Gonçalves, 29 anos. O mandado de pena preventiva atende pedido de medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha), e deverá ser cumprido em regime fechado no Presídio Estadual de Dom Pedrito.

De acordo com a síntese da decisão, o art. 311 do Código de Processo Penal, determina que em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá prisão preventiva decretada pelo judiciário atendendo assim ao requisito de formalidade do referido diploma legal.

Ainda segundo a decisão, a materialidade do delito de lesão corporal está evidenciada através das imagens que permite a visualização das lesões sofridas, as quais trouxeram consequências à saúde da vítima de acordo com documentos, que demonstram a necessidade de administração de medicamentos, bem como de procedimento ambulatorial.

Quanto a materialidade do primeiro delito de ameaça, considerando que esta foi realizada também por meio escrito, se encontra evidenciada nas mensagens enviadas pelo acusado, que manifesta que matará a vítima assim que chegar nesta Comarca, dentre outras formas de atemorizá-la.

A autoria delitiva se comprova com a palavra da vítima que relata que foi agredida covardemente e após deixada em cárcere privado por seu companheiro, com quem mantinha uma união estável desde janeiro desse ano.

Uma lesão causada na perna foi piorando, motivo pelo qual a mesma necessitou consultar um médico na cidade de Tupanciretã, tendo o acusado ficado com medo de traze-lá de volta para Dom Pedrito.

Considerando que o acusado tinha ciência das medidas de proteção impostas em favor da vítima e as descumpriu, a presente situação enquadra-se nos termos do art. 282, I, II c/c art. 313, III, ambos do CPP, bem como do art. 20 da Lei 11.343/2006, sendo a medida que se impõe a prisão preventiva de Diogo.

O acusado além de não cumprir as medidas impostas, passou a ameaçar novamente a vítima, sendo necessária sua segregação para efetivação das medidas protetivas, para garantia da ordem pública; bem como para aplicação da lei penal, visto que Diogo trabalha como caminhoneiro, podendo evadir-se do distrito de culpa com facilidade. Decreta-se a prisão preventiva de Diogo Brinhol Gonçalves.

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