Polícia Civil cumpre mandado de prisão de Geni Ane Ortiz

Na manhã deste sábado (12), por volta das 10h, a Polícia Civil cumpriu mandado de prisão expedido pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito de Geni Ane Ortiz Ramires por tráfico de drogas. A acusada estava em liberdade provisória, e a prisão de hoje atendeu um pedido do Ministério Público que recorreu a decisão anterior que concedia o benefício.
Pedido do Ministério Público
“O MP recorreu da decisão que concedeu liberdade provisória a Geni Ane Ortiz Ramires, alegando que a liberdade dela implica risco à garantia da ordem pública, pois se trata de traficante que não possui sequer ocupação lícita, o que indica que voltará a delinquir”.
O que diz a defesa de Geni Ane
“Intimada, a defesa sustenta não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, elogiando a decisão hostilizada, bem como concluindo que a custódia se apresenta como forma de cumprimento antecipado da pena. Pontua, que a ré é pessoa regenerada, possuindo residência fixa e profissão definida, não havendo nem indícios de que poderá prejudicar as investigações”.
Decisão do Magistrado
“Em linhas gerais a decisão combatida tem por premissa básica que, se o Supremo Tribunal Federal (STF) substituiu a prisão do deputado Rocha Loures por medidas diversas cautelares no âmbito Operação Lava Jato, devem as instâncias subalternas desencarcerar os demais presos da República em face do princípio da igualdade/isonomia. Com efeito, ouso divergir do ilustre magistrado, pois ao mesmo tempo em que o efeito extensivo está vinculado às hipóteses de coautoria (vide art. 580 do CPP), o que torna desimportante os provimentos do STF, STJ ou o próprio TJRS a ações penais sem conexão, os requisitos para prisão estão assentado nos art. 312 e seguintes do CPP, o que deve ser analisado tanto para prender, quanto para soltar”.
O Juiz da 1ª Vara, acrescenta que “nesse ponto, reconstrói-se a própria prisão da recorrida, que de longe não foi acidental ou furtiva, mas fruto de um prévio trabalho investigativo, conforme se afere do relatório de diligências do inspetor de polícia, lavrado em 24/4/17, o qual foi precedido de informes dirigidos a Brigada Militar noticiando o tráfico de Nega Gigi em 17/2/17, 22/2/17 e 2/3/17. Aliás, este contexto de traficância levou o próprio Juiz de Direito num primeiro momento a deferir mandado de busca e apreensão, que resultou na prisão em flagrante, bem como a manter custódia dos presos em 5/5/17 justamente em razão do risco à ordem pública”.
O Magistrado prossegue, “a questão, portanto, é analisar o que de lá para cá ocorreu para alterar a convicção da necessidade da prisão, a não ser a soltura do referido deputado (que é irrelevante ao caso)? Primeiro, o MP ofereceu denúncia em 1/6/17, o que afasta qualquer suposição de letargia da acusação ou dos investigadores; Segundo, a autoridade policial analisou o telefone de recorrida, o qual sinaliza a habitualidade do tráfico. Há mais uma dezena de mensagens trocadas entre a ré e o corréu sobre o tráfico (a qual inclusive fotografava as drogas), geralmente versando sobre grandes quantidades comercializadas, numa relação associativa muito clara, onde a recorrida armazenava a droga e seguia as determinações do amásio, o que se deixa de transcrever a miúde para não se tornar enfadonho”.
Na decisão, ele finaliza dizendo que “portanto, fica fragilizado o fundamento de que Geni Ane não apresenta envolvimento reiterados em ilícitos criminais (sic), como consignado na decisão recorrida, até pelo contrário, pois durante todo o período em que seu telefone foi analisado há evidências de traficar diariamente, guardando quilos repita-se quilos e não meras gramas de droga, cujas foto de 1000 gramas de maconha numa balança de precisão constitui a cereja do bolo. Diante desta verdadeira CONFISSÃO INVOLUNTÁRIA, ou seja, as conversas voluntárias com o amásio e mandante, pode-se concluir que o fato dela não registrar antecedentes apenas significa que não foi presa nas outras operações de venda que realizou, sem que isso permite concluir que se trata de um fato isolado na sua vida. Assim, novamente rogando venia, mas agora à douta defensora, não se trata de uma pena antecipada, mas de um meio para fazer cessar a profissão da recorrida, que junto com o companheiro estabeleceu um ponto de tráfico, pois as demais alegações de regeneração, não passam de meras alegações, no sentido jurídico da palavra. Ex positis, prove-se o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público para reestabelecer a prisão preventiva de Geni Ane Ortiz Ramires”.
Ocorrência envolvendo Geni Ane
Em maio, a Polícia Civil de Dom Pedrito, com apoio da Brigada Militar de Dom Pedrito e Bagé, deflagrou a Operação A Casa Caiu. Na ação foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e três pessoas foram presas por tráfico de drogas. Ao todo, foi apreendido mais de um quilo de drogas variadas (cocaína, crack e maconha). A ação resultou na prisão de duas mulheres e um homem, entre elas, Geni Ane que aparece à direita da foto. Além disso, um automóvel Volkswagen Gol foi apreendido.
Durante algumas semanas, policiais civis e agentes do setor de inteligência da BM de Dom Pedrito vinham monitorando e investigando as ‘bocas de fumo’, até que ontem, com o auxílio de policiais da Força-Tarefa de Combate ao Abigeato Crimes Rurais – inclusive do delegado responsável pela força-tarefa, Adriano Linhares -, bem como com o apoio do Pelotão de Operações Especiais da BM de Bagé que trouxe um cão farejador, a ação foi deflagrada por volta das 18h30. Segundo o inspetor Patrício Antunes, a operação recebeu esse nome por conta de se tratarem de casas com grande volume de venda de drogas.
Geni foi presa em sua casa, na rua Conde de Porto Alegre. Todos foram encaminhados para a delegacia de polícia, onde foram autuados em flagrante pelo delegado Adriano Linhares. Após, foram encaminhados ao Presídio Estadual de Dom Pedrito, onde estão à disposição da Justiça.