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Piracema: saiba quais as regras para pesca durante o período

Durante o verão, muitas pessoas acabam procurando atividades de lazer e uma das mais requisitadas é a pesca. Mas o que muitas pessoas não sabem é que, entre os meses de outubro e janeiro, acontece a Piracema, período de reprodução dos peixes, portanto, algumas regras devem ser observadas para o pescador não acabar sendo prejudicado.

Para esclarecer algumas dúvidas referentes ao assunto, a reportagem da Qwerty Portal de Notícias conversou com o 1º sargento Marlon dos Santos Trindade, comandante do 2º Grupo de Polícia Ambiental da Brigada Militar, com sede em Bagé, e que abrange as cidades de Dom Pedrito, Lavras do Sul, Aceguá, Candiota e Hulha Negra.

O sargento afirma que durante o período de Piracema não é proibido pescar, porém, o cidadão deve ficar atento a algumas regras que precisam ser obedecidas. “É importante salientar que, pescador amador não pode transportar redes, nenhuma rede é permitida. A rede é permitida somente para pescadores profissionais, mesmo assim, a malha mínima permitida é de 120 mm”, explica.

O que o pescador pode transportar durante a Piracema?

De acordo com o sargento, a legislação prevê que durante o período de reprodução dos peixes, é permitido transportar apenas uma linha de mão ou um petrecho (molinete ou carretilha) por pessoa, além disso, o limite máximo para transporte de peixes se limita a quantidade de 5kg por pessoa. “O pescador deve ficar atento a esses detalhes, além disso, o peixe tem que ser transportado inteiro, ou seja, o pescador pode tirar as escamas e as vísceras do animal, porém, tem que transportá-lo inteiro. Cabe salientar também, que o peixe capturado deve ter o tamanho mínimo de 30 cm, medidos da cauda até a cabeça”, destaca o comandante.

Punição para os infratores

O sargento Marlon salienta que a legislação prevê uma punição de seis meses a três anos de reclusão para esse tipo de crime, além disso, o infrator responderá processos nas esferas cível e administrativa. “Em todos os delitos ambientais, o infrator responde nas esferas cível, penal e administrativa; além do dano ambiental, que o infrator responde perante o Ministério Público, que pode ser o pagamento de multa ou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), dependendo da situação”, explica o sargento, acrescentando que, apesar do baixo efetivo, a fiscalização vem sendo realizada, entretanto, o número de pessoas flagradas cometendo crimes ambientais diminui, o que indica que a população está mais consciente. “Cabe destacar que a Polícia Ambiental desempenha sua função, não para prender o cidadão que está pescando, e sim para preservar para que toda a população possa pescar sem prejudicar o meio ambiente. Por isso que devemos obedecer aos períodos determinados e a quantidade de peixes que pode ser transportada. Nossa função é preservar o meio ambiente para que as futuras gerações possam ter acesso a esse mesmo meio ambiente”, pontua.

 

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