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PF intensifica ações de combate a fraudes no auxílio emergencial

No Rio Grande do Sul, no momento, 172 casos estão em investigação, sendo que já foram instaurados 156 inquéritos policiais

A Polícia Federal realiza, nesta semana, diversas ações para intensificar o combate a fraudes no Auxílio Emergencial, concedido pelo Governo Federal em razão da pandemia. As ocorrências de suspeita de fraude são encaminhadas para uma Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), onde são devidamente analisadas e podem resultar na instauração de inquéritos policiais, que poderão demandar medidas judiciais como buscas e apreensões ou até mesmo prisões em face dos fraudadores. Neste montante, estão incluídas as denúncias de fraudes no Estado, que estão sob análise.

No Rio Grande do Sul, no momento, 172 casos estão em investigação, sendo que já foram instaurados 156 inquéritos policiais. Na quinta-feira, dia 1º, as unidades da Polícia Federal direcionaram o foco da atuação no cumprimento de diligências como oitivas de investigados, intimações e instauração de novos procedimentos, principalmente nos casos em que não houve a devolução do benefício após a constatação da irregularidade.

Dentre os investigados estão profissionais de diversas áreas, agentes políticos, empresários, advogados e servidores públicos, entre outros, que receberam o auxílio sem ter direito. Pode-se exemplificar caso envolvendo empresário que, apesar de possuir patrimônio ostensivo de alto valor, sacou parcelas do Auxílio Emergencial.

A Polícia Federal, juntamente com o Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, CGU, TCU, e CAIXA, estabeleceu uma Estratégia Integrada para o combate às fraudes ao Auxílio Emergencial. O objetivo é a racionalização do tratamento das condutas ilícitas ocorridas em detrimento do referido benefício social, previsto na Lei nº 13.982/2020, com foco na atuação de associações criminosas e fraudes estruturadas.

De uma maneira geral, os crimes praticados são invasão de dispositivo informático (Art. 154-A do CP), furto mediante fraude (Art. 155, §4º, II do CP), modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Art. 313-B do CP), estelionato majorado (art. 171, § 3º do CP) e inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A do CP), conforme especificidades de cada caso.

O Governo Federal disponibilizou um endereço eletrônico para a devolução da quantia recebida para evitar possíveis transtornos e questionamentos futuros, inclusive com a Justiça, para aqueles que optarem por restituir os valores. O formulário para devolução da quantia recebida está disponível no link https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

Fonte: Jornal Minuano

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