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Pedritense foragido da Justiça é preso em Livramento

Na tarde de ontem (03), por volta das 15h, uma guarnição da Patrulha Montada de Santana do Livramento abordou um homem na rua 13 de maio, na Praça Oriovaldo Greceller. Em consulta via CIOSP, os policiais constataram se tratar de Ederson Veiga Fontoura, vulgo “Sapinho”, de 32 anos, natural de Dom Pedrito, que era considerado foragido da Justiça – inclusive com mandado de prisão expedido na última sexta-feira (30), pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca local, Luis Filipe Lemos Almeida. Ainda conforme informações do processo, ele foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias, em regime fechado, pelo crime de roubo e extorsão. Diante do fato foi dado voz de prisão ao réu, que após foi encaminhado ao Posto de Atendimento Médico – PAM, e posteriormente à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) para registro de ocorrência.

O que diz o Processo

O Ministério Público acusou Ederson Veiga Fontoura, vulgo “Sapinho”, e Iverton Moura da Silva de puxarem a vítima P. B. M. pelo braço e anunciarem assalto para subtrair a bolsa magazine®, contendo o celular LG, carteira de couro contendo cartão cidadão e certidão de nascimento, casaco Del Free e o seu casaco Blue Stel. O fato ocorreu no dia 20 de julho de 2011, capitulando o fato no art. 155, §4, IV, do Código Penal. Sapinho foi preso em flagrante e recolhido o Presídio Estadual de Dom Pedrito (PEDP), tendo sua custódia convertida em preventiva, a qual foi convertida em medidas cautelares, sendo colocado em liberdade em 24 de janeiro de 2012.

Quanto à autoria

Sapinho foi preso em flagrante, oportunidade em que assistido pelo seu advogado admitiu que “ESTAVA INDO EM COMPANHIA DE IVERTON PELA RUA JULIO DE CASTILHO E ELE PEGOU O CELULAR DE UMA GURIA E DEU PARA O DEPOENTE. QUANDO FALA QUE PEGOU O CELULAR, DIZ QUE ELE TOMOU O CELULAR DELA. QUE NÃO ESTAVA JUNTO, ENTÃO NÃO SABE DIZER SE FOI FURTO OU ROUBO. QUE A BRIGADA ABORDOU O DEPOENTE NA VILA. QUE NÃO FUGIU DA BRIGADA MILITAR. QUE FOI ENCONTRADO PELA BRIGADA MILITAR COM O CELULAR TIRADO DA VÍTIMA”. Portanto, o reconhecimento e relato das vítimas quando justapostos à prisão de Sapinho na posse da res furtivae instantes após o crime, o qual delatou o comparsa Iverton, constituem prova mais do que suficiente para emissão do seguro veredito condenatório.

Dosimetria das penas

Tratando-se de roubo à pedestre, sem violência física, bem como sendo as res furtivaes de pequeno valor, inviável se afastar da pena mínima de 4 anos de reclusão, que é agrava em 1 ano para Sapinho face à reincidência específica. Presente o concurso de agentes, majora-se a pena em 1/3 (5 anos, 4 meses para Iverton e 6 anos, 8 meses para Sapinho), com o aumento de mais 1/6 pelo concurso formal, já que duas vítimas foram roubadas ao mesmo tempo, de modo que as penas restam finalizadas em 6 anos, 2 meses e 20 dias (Iverton) e 7 anos, 9 meses e 10 dias (Sapinho). Iverton cumprirá pena em regime semiaberto e Sapinho no fechado, haja vista a reincidência. A multa é fixada em dez dias para cada infração (pois duas vítimas), totalizando 20 dias, a razão de 1/30 do salário mínimo, nos termos do art. 72 do Código Penal (R$ 540,00 X 20 / 30 = R$ 360,00).

Fonte: Qwerty Portal de Notícias / Sentinela 24hs

 

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