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Pagamento de licenças-prêmio é questionado por vereador

Neste ano, mais precisamente nos meses de abril e maio, um assunto bastante discutido na comunidade foi as licenças-prêmio. A Prefeitura não conseguiria pagar as licenças aos servidores que têm direito ao benefício.

Foi então que ficou acertado que as licenças só seriam pagas em três ocasiões: em caso de doença grave, decisão judicial ou aposentadoria. Entretanto, a administração pagou os subsídios a quatro funcionários ligados aos partidos que lá estão – isso antes de uma liminar na justiça suspender os pagamentos. Os servidores que receberam o benefício são secretários e pessoas ligadas diretamente à administração.

O fato gerou bastante polêmica e vereadores começaram a pedir explicações ao prefeito Lídio Bastos sobre o porquê desses quatro servidores terem recebido.

Questionamento do vereador

O vereador Jorge Vogel (PP) realizou um pedido de informações onde questionava o chefe do Executivo sobre qual o critério usado para conceder a licença-prêmio a esses quatro servidores. E, se foi concedido por motivo de doença, que o prefeito apresentasse o documento médico que comprovasse a existência da enfermidade.

Resposta do prefeito

Lídio respondeu que a concessão para pagamento das licenças-prêmio dos servidores aconteceu por motivo de enfermidade dos mesmos, tendo a devida justificativa para tal. O prefeito ainda disse, através de ofício, que “todavia vale ressaltar que tem o Chefe do Poder Executivo, poder discricionário pela devida concessão ou não”.

Ainda em ofício, o prefeito responde que, por ser tratar de documentos pessoais da vida dos servidores e os mesmos não terem autorizado a exposição dos documentos, não seria de bom alvitre apresentar a cópia dos documentos médicos solicitados.

Saiba tudo sobre o que são e como funcionam as licenças-prêmio

A cada 05 (cinco) anos de exercício do cargo efetivo, o servidor terá direito à licença-prêmio de 03 (três) meses, que poderá ser usufruída em até dois períodos de 45 dias. A licença será gozada pelo servidor público com a integralidade do vencimento percebido, acrescido de todas as vantagens pecuniárias à época do afastamento.

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