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Ofícios trocados por Conselho Tutelar e Prefeito em Exercício mostra divergência em solicitação enviada pelo Executivo

Um ofício encaminhado pelo vice-prefeito, Alberto Rodrigues, que estava atuando como Prefeito em exercício, acabou sendo contestado pelo Conselho Tutelar de Dom Pedrito, que não atendeu a solicitação de Rodrigues.

O documento encaminhado por ele solicitava que o órgão acompanhasse o setor de Fiscalização de Obras e Posturas e Tributos que, juntamente com a Brigada Militar, fiscalizaria eventos, quanto ao horário de encerramento dos mesmos. Além disso, o ofício se estendia a verificação de estabelecimentos com atividades de trailer de lanches, para verificar a validade de alvarás.

Por sua vez, o presidente do Conselho Tutelar, Rodrigo Barbosa da Fontoura, encaminhou um ofício respondendo à solicitação de Alberto, informando que não era possível atender a solicitação do vice-prefeito, pois, caso atendesse, os conselheiros estariam estabelecendo novas funções ou atribuições ao Conselho Tutelar através de leis municipais, regimentos internos, portarias, normativas ou através de outros atos administrativos semelhantes de quaisquer outros órgãos e autoridades – o que não é permitido. O documento foi assinado por todos os conselheiros tutelares.

Ofício encaminhado pelo Vice-Prefeito Alberto Rodrigues, então Prefeito em Exercício

“Senhor Presidente:

Ao cumprimentar Vossa Senhoria venho solicitar a realização de ação conjunta – Prefeitura Municipal: Fiscalização de Obras e Posturas, Tributos e Conselho Tutelar – somado a Brigada Militar, para fiscalização de eventos, especificamente quanto ao horário de encerramento dos mesmos, tendo em vista reclamação geral de descumprimento do horário de término dos eventos.

Incluímos, também, os estabelecimentos com atividades de treiller de lanches, para verificar a validade dos alvarás.

Solicitação essa para ser realizada no dia 14 do corrente mês, a partir das 5h (cinco horas).”

Veja a resposta do Conselho Tutelar:

“Considerando que o Conselho Tutelar de Dom Pedrito/RS, sediado à Avenida Rio Branco, n.° 1191 – Centro, é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme Artigo 131 da Lei Federal n.° 8.069, de 13 de Julho de 1990, portanto está sujeito e subordinado ao ordenamento jurídico do País, e obrigado a desempenhar exclusivamente as atribuições que lhe são confiadas pela lei que o institui (ver Artigos 13; 56; 90; 91; 95; 98; 129; 191; 194; 101; 136 e seus incisos).

Os Conselheiros Tutelares que este subscreve, vêm, respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 5°, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, e Artigos 98, 101, 129 e 136 do ECA, esclarecer que no tocante ao teor do Of. ri‘ 334/2017, datado de 11/05/2017, que solicita ao Conselho Tutelar de Dom Pedrito/RS, a realização de ação conjunta – Prefeitura Municipal: Fiscalização de Obras e Posturas, Tributos e Conselho Tutelar – somado a Brigada Militar, para fiscalização de eventos, especificamente quanto ao horário de encerramento dos mesmos, a ser realizada no dia 14/05/2017, a partir das 5h (cinco horas), não é possível estabelecer novas funções ou atribuições ao Conselho Tutelar através de leis municipais, regimentos internos, portarias, normativas ou através de outros atos administrativos  semelhantes  de quaisquer outros órgãos e autoridades.

Não obstante tal solicitação revela louvável e meritória preocupação de Vossa Excelência, tendo em vista reclamação geral de descumprimento do horário de término dos eventos, não se pode, com a devida vênia, atingir tal objetivo através de um ato ilegal. Neste sentido já se pronunciou o CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente no Oficio 259/2006:

“Assim é que não compete ao Conselho Tutelar fiscalizar bares, festas, motéis, shows e congêneres, onde eventualmente possam se fazer presentes adolescentes desacompanhados dos pais ou dos responsáveis. Nestes casos, a competência de fiscalizar e tomar as possíveis medidas cabíveis, dentro da legalidade é dos órgãos que por previsão legal, têm “poder de polícia” para realização de tal mister”.

Portanto, em que pese a elogiável intenção de Vossa Excelência, é medida contrária ao direito reclamar pelo cumprimento de obrigações que fogem da órbita das atribuições do Conselho Tutelar. Mesmo assim, cabe ressaltar que este Conselho Tutelar havendo violação de direitos da criança e adolescente, estará à disposição através do telefone de plantão (53) 99955-8985, para aplicar medidas cabíveis.

Ante ao exposto, caberá a Vossa Excelência exigir o cumprimento de tal fiscalização aos órgãos que, por imposição legal, têm essa obrigação.

Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a oportunidade para manifestar protestos do mais distinto apreço e elevada consideração, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.”

  • Tentamos contato com o vice-prefeito, mas não conseguimos. O espaço está aberto para eventuais contrapontos. 

Atualizado às 10h28 de 29/05/2017.

O Diretor de Comunicação e Relações Públicas da Prefeitura de Dom Pedrito, Marcelo Rodriguez, enviou uma nota de esclarecimento sobre os fatos relatados acima. Leia na íntegra:

“Em que pese não há relevância alguma em uma simples “troca de ofícios” entre órgãos, o Departamento de Comunicação e Relações Públicas da Prefeitura de Dom Pedrito vem através desta esclarecer o fato noticiado pelo QWERTY – Portal de Notícias.

Através do Ofício Nº 334/2017, de 11 de maio de 2017, expedido pelo Gabinete do Prefeito e assinado pelo vice-prefeito Alberto Rodrigues, o prefeito em exercício não estabeleceu nenhuma nova função ou atribuição ao Conselho Tutelar local, mas sim solicitou o apoio do órgão para uma operação conjunta entre a Prefeitura de Dom Pedrito e a Polícia Militar do Rio Grande do Sul.

Da mesma forma, em nenhum momento, o prefeito em exercício “reclamou” ou “exigiu” o cumprimento de nenhuma atribuição, muito menos inexistente, ao Conselho Tutelar de Dom Pedrito, reiterando que se tratava apenas de uma solicitação de apoio.

Porém, fica um questionamento importante: com base em quê se diz que há “divergências” entre os órgãos? A relação do Poder Executivo com o Conselho Tutelar é extremamente cordial, assim como a relação com todos os demais protagonistas da sociedade, e sempre, no que depender de nós, será assim.

O fato noticiado não passa de uma rotina: o Poder Executivo fez uma solicitação e a mesma foi negada pelo órgão supracitado.

Lamentamos, profundamente, que o vice-prefeito Alberto Rodrigues, no exercício da função de Prefeito de Dom Pedrito, tenha sido mal interpretado ao ponto de gerar tal desconforto midiático.

Esclarecemos ainda que quando um agente político da Prefeitura de Dom Pedrito não for “encontrado” para responder questionamentos relacionados a assuntos naturais de suas funções, o Departamento de Comunicação e Relações Públicas é o responsável por responder em nome da instituição, não tendo sido procurado neste caso.”

Por sua vez, a Qwerty Portal de Notícias, através do seu repórter Elliézer Garcez, responde que, “por se tratar de documento público e a função de nosso trabalho seja divulgar assuntos de interesse público, não vejo nenhum problema na divulgação dos fatos relatados nesta notícia, pois foram absolutamente conforme os ofícios trocados por Poder Executivo e Conselho Tutelar”. 

Em conversa com o vice-prefeito na manhã de hoje (29), o repórter recebeu a informação, através do próprio Alberto, que essa era uma medida tomada pela Secretaria de Planejamento (Seplan), porém, no ofício assinado por ele, não constava o nome da pasta. Rodrigues ainda questionou o porquê de não ter entrado em contato com ele antes da publicação da notícia. Relatamos aqui que há dois registros de ligações para o celular do próprio vice-prefeito às 19h30 de sexta-feira (26) – antes da publicação da notícia. 

Fica ainda frisado que sempre as partes citadas em notícias publicadas pela Qwerty Portal de Notícias, terão direto a dar sua versão dos fatos. É obrigação da imprensa ouvir os dois lados, porém quando não se consegue contato, o espaço tem de ficar aberto, como no caso deste fato. 

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