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Ofender alguém no Facebook pode acarretar alguma punição?

Novas legislações surgiram e outras se adaptaram ao mundo digital

O mundo digital é um terreno relativamente novo que revolucionou o comportamento das pessoas, que passaram a se relacionar, a interagir em um cenário virtual. O advento das redes sociais mudou completamente a forma como vários setores da vida contemporânea lidam com as questões legais e as implicações cíveis e criminais, por exemplo. Situações novas surgiram sem legislações específicas para norteá-las. Os crimes digitais e os ilícitos civis foram, aos poucos, sendo previstos pelas leis para amparar as vítimas dessa nova modalidade, assim como foi sendo adaptada a interpretação da legislação atual para esses que podem ser considerados crimes normais, mas em um campo diferente.

Assim, quem ofende pessoas, instituições ou empresas através das redes sociais, está passível, sim, de punição e/ou responsabilização, que pode incluir o pagamento de indenizações, retratações públicas e, inclusive, condenações em processos criminais. No caso da relação entre clientes e empresas, avaliar as manifestações feitas, verificando sua objetividade, é um dos pontos a serem observados. No caso de ser confirmada uma ofensa, o cliente poderá ser condenado a se retratar e até a indenizar a empresa por possíveis prejuízos que esta tenha sofrido, além de rompimentos contratuais entre ambos.

Ou seja, é preciso que se tenha atenção e cuidado com relação ao modo de se portar e se manifestar na internet e nas redes sociais. Se é certo que possuímos muitos direitos, temos igualmente muitos deveres e as redes sociais não são um mundo à parte ou uma terra sem lei, onde se pode falar ou ofender à vontade. Se você ofender uma empresa ou uma pessoa frente a frente, você poderá ser responsabilizado, certo? O mesmo vale para a internet. Fique de olho!

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