- DestaquesNOTÍCIAS

Ocorre amanhã o júri de Maicon Cunha Carvalho “Maicon Cadeirante” pelo assassinato de Igor Soares

O crime aconteceu em junho do ano passado no interior da Santa Casa de Dom Pedrito

Ocorre amanhã (12), a partir das 9 horas da manhã, o segundo júri do mês de setembro. Neste julgamento, o réu Maicon Cunha Carvalho mais conhecido como “Maicon Cadeirante”, está sendo acusado pelo homicídio de Igor Soares. O crime ocorreu em 16 de junho do ano passado no interior da Santa Casa de Dom Pedrito. O magistrado Luis Filipe Lemos Almeida irá conduzir o júri. O Promotor de Justiça, Leonardo Giron, será responsável pela acusação do Ministério Público, já o réu Maicon terá sua defesa realizada por um Defensor Público.

Sobre o homicídio

O crime ocorreu na manhã do dia 16 de junho de 2017, no interior da Santa Casa de Dom Pedrito. Segundo informações, por volta das 7h15, a vítima, Igor Soares, entrou em um quarto do hospital onde estava Maicon Cunha Carvalho, mais conhecido como “Maicon Cadeirante”, já com passagens pela Polícia. Conforme informações, Igor estava de acompanhante de seu avô e teria ido até o quarto onde estavam Maicon e mais duas pessoas internadas – uma delas, um indivíduo que também possui registro em sua ficha criminal.

No local, segundo a Polícia Civil, ocorreu um desentendimento entre as partes, quando Igor acabou sendo surpreendido por Maicon que desferiu alguns disparos de arma de fogo contra ele, sendo que um tiro atingiu o ombro e o outro o peito de Igor, que ainda correu por alguns metros, mas acabou caindo e logo depois vindo a óbito. Um homem que está internado no quarto onde iniciou o crime, quase foi alvejado por um tiro que passou próximo à sua cama. Pacientes, acompanhantes e funcionários da Santa Casa ficaram em pânico no momento do crime e acionaram a Polícia.

A Brigada Militar chegou rapidamente no hospital e prendeu Maicon, que negou ter cometido o crime. A Polícia Civil e o Instituto Geral de Perícias (IGP) estiveram no local para averiguar os detalhes do crime. Sobre a informação de que Igor estaria portando uma faca e, de posse dela, teria ameaçado Maicon, um policial civil informou à reportagem que a faca foi encontrada no local dos fatos e com o resultado de um exame de papiloscopia, a Polícia pretendia confirmar se a faca era ou não de Igor. Esse foi o terceiro homicídio no ano em Dom Pedrito. Maicon já tinha registros por tentativas de homicídio e foi encaminhado ao Presídio Estadual de Dom Pedrito, onde aguardava à disposição da Justiça. O outro indivíduo e sua namorada, que estavam no quarto com Maicon, foram arrolados posteriormente como testemunha deste caso.

A pronúncia do réu

O Juiz da 1ª Vara da Comarca de Dom Pedrito, Luis Filipe Lemos Almeida, acolheu no dia 27 de setembro de 2017, o pedido para pronunciar Maicon Cunha Carvalho pelo homicídio qualificado, pelo perigo comum de Igor Soares Alves (art. 121, art. 121, §2, III, do CP) e porte ilegal do revólver .32 e 6 munições. Ainda segundo a decisão, Maicon, que hoje responde ao processo preso, não teria direito de recorrer em liberdade, sendo mantido na Casa Prisional.

Pronúncia mantida em segunda instância

No dia 28 de março deste ano, os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, Sylvio Baptista Neto, Honório Gonçalves da Silva Neto e Jayme Weingartner Neto (Relator), decidiram, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento aos recursos da defesa de Maicon Cunha Carvalho “Maicon Cadeirante”, mantendo a pronúncia do réu, acusado pelo homicídio de Igor Soares Alves.

Materialidade:

O legista atestou como causa mortis de Igor “choque hemorrágico devido a ferimento transfixante de coração e pulmões por instrumento perfuro-contundente (projetil de arma de fogo)”. Outrossim, o resultado morte também é apreendido a partir da: apreensão de 5 estojos deflagrados .32, 1 cartucho .32 ; arrecadação de 1 projetil no quarto 30; 2 projetis nas vestes de IGOR; arrecadação de faca com 11cm de lâmina no quarto 30; relatório do circuito interno de monitoramento; levantamento fotográfico; imagens do circuito interno; relatório circunstanciado de imagens; Laudos IGP 91792/17; Laudo IGP 91789/17; remessa pelo IGP do projetil extraído do cadáver de Igor; e mapa anatômico da vítima.

Autoria:

Não há controvérsia na medida em que Maicon admite ter realizado os disparos dentro do quarto e no corredor, o que foi referendado por duas testemunhas, relatos estes que também se ajustam às imagens do circuito interno.

Legítima defesa:

É incontroverso que os fatos que ocorreram dentro do quarto 30 cessaram, tendo Maicon saído do local e permanecido na intercessão dos corredores, o que foi afirmado pelo próprio réu, e por algumas testemunhas que estavam no local, bem como se afere das imagens do videomonitoramento. Portanto, se o disparo fatal ocorreu no segundo momento, ou seja, quando réu/vítima estavam no corredor, a injusta agressão de Igor deve ser aferida neste momento sucessivo ao embate no quarto. Com efeito, Maicon disse que a vítima saiu do quarto e passou a ameaçá-la de morte, quando efetuou um único disparo para fazer cessar a injusta agressão, o que firma a PRIMEIRA versão, ou seja, a absolvição por legítima defesa.

Recurso que dificultou a defesa da vítima:

Não se vislumbra que Maicon tenha utilizado um recurso que dificultou a defesa de Igor, pois não se trata de uma ação premeditada, até pelo contrário, na medida em que foi Igor quem foi no quarto do Maicon ainda que ao encontro de Maurício, circunstância aparentemente desconhecida e não querida pelo atirador, o qual já possuía a arma anteriormente e não com o propósito específico de matar Igor.

Mais: quando Igor sai do quarto, visivelmente amedrontado, já sabia que o seu algoz portava arma de fogo, haja vista os tiros efetuados dentro do quarto, tando que andou se esgueirando pelo corredor, visivelmente amedrontado, o que afasta qualquer suposição de surpresa. E o emprego do revólver, em verdade, era o único meio idôneo que dispunha Maicon para consumar o crime, pois é paraplégico. Portanto, não se vislumbra que Maicon tenha realizado qualquer ato semelhante a uma tocaia, emboscada ou coisa do gênero, mas apenas se valido dos meios que detinha para consumar o crime que – segundo o Ministério Público – deliberou praticar.

Crime conexo:

Considerando que Maicon admitiu que já possuía o revólver antes do evento envolvendo a morte de Igor, para sua segurança pessoal, mas sem autorização, há elementos mínimos para submeter também o crime conexo ao julgamento popular.

Assista o vídeo do crime ocorrido na Santa Casa:

 

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
×

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios